Conforme a legislação vigente, a empresa que contratar um Microempreendedor Individual (MEI) para a prestação de determinados serviços está dispensada da retenção da contribuição previdenciária de 11% sobre o valor pago ao prestador.
Nesses casos, a empresa deve realizar apenas o recolhimento da contribuição patronal, correspondente a 20% sobre a remuneração paga ao MEI, conforme previsto na legislação previdenciária.
Neste material, serão fornecidas orientações sobre como realizar o lançamento do Pagamento de Terceiros MEI no sistema.
Deste modo, acompanhe as etapas a seguir no sistema Questor Cloud.
Cadastre o MEI através do menu: Operações > Folha de Pagamento - Terceiros > Cadastros Terceiros.
Preencha todos os campos obrigatórios, identificados com "*" em vermelho, e observe com atenção os campos destacados na imagem abaixo, que devem ser preenchidos conforme a orientação.
Após o cadastro do terceiro, é necessário registrar as informações bancárias acessando o menu: Operações > Folha de Pagamento - Terceiros > Dados Bancários dos Terceiros.
Preencha todos os dados bancários do terceiro, garantindo o correto preenchimento dos campos obrigatórios, sinalizados com "*" em vermelho.
Cadastre o pagamento do terceiro MEI no menu: Operações > Folha de Pagamento - Terceiros > Pgto. de Terceiros/Compras Prod.Rural-PF.
Preencha os dados referentes ao pagamento de terceiros conforme informado no recibo. No campo "Origem da GPS", selecione a opção "MEI – Contribuinte Individual".
⚠️ Atenção! O recibo de pagamento do MEI não deve conter descontos, porém a empresa deve recolher normalmente a contribuição patronal ao INSS.
Confira os relatórios para validar o valor calculado e o recibo gerado no sistema.
Confira o valor de contribuição patronal calculado sobre o pagamento realizado ao MEI através do relatório disponível no menu: Operações > Folha de Pagamento - Cálculo > Relatórios > Relatório Cálculo Geral.
Confira o recibo do pagamento cadastrado através do relatório disponível no menu: Operações > Folha de Pagamento > Terceiros > Recibo Pgto autônomo.