A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho ao eSocial, mesmo quando não houver afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Estão obrigados ao envio o empregador, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), o sindicato de trabalhadores avulsos e os órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. Para servidores vinculados ao RPPS, o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A CAT possui três tipos: Inicial, Reabertura e Comunicação de Óbito.
Inicial: Refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho.
Reabertura: Utilizada quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão, em acidente ou doença já comunicado anteriormente ao INSS.
Comunicação de Óbito: Utilizada para informar o óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
Em caso de acidente com óbito já constatado, essa informação deve ser enviada na CAT inicial.
Os tipos de acidente previstos para a CAT são os seguintes.
Típico: Acidente que ocorre com o segurado a serviço da empregadora.
Doença: Doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Trajeto: Acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Algumas regras da rotina devem ser observadas no cadastro e no envio da CAT.
Número CAT: A partir do início do envio pelo eSocial, o número da CAT passa a ser representado pelo número do recibo da transação. Esse número também é utilizado nos casos de reabertura ou comunicação de óbito posterior.
CAT inicial anterior à obrigatoriedade: Para CAT inicial enviada anteriormente pela rotina de CATWeb, a retificação ou reabertura deve ser feita também pelo CATWeb, mesmo que já haja obrigatoriedade de envio pelo eSocial.
CAT inicial enviada por legitimado: Quando for necessária a reabertura ou a comunicação de óbito de CAT enviada inicialmente por legitimado, a informação deve ser enviada como inicial para o eSocial e, posteriormente, feita a reabertura ou informada a ocorrência do óbito.
Acidente com afastamento: Quando o colaborador precisar se afastar, além do envio da CAT com os dados dos dias de tratamento, também deve ser enviada uma S-2230 com a informação do afastamento.
Na Área de Trabalho SST, acesse a rotina de CAT para incluir um novo registro.
Caminho da rotina: CAT > SST-eSocial.
Clique em Ações > Novo e configure os campos.
Contrato do Empregado: Informe o contrato do colaborador ao qual o acidente se refere.
Data CAT: Informe a data em que a CAT está sendo cadastrada.
Ordem Acidente: Informe a ordem do acidente. Esse número é preenchido com valor maior que 1 quando houver mais de um acidente para o colaborador na mesma data.
Sequência: Número gerado automaticamente. Quando houver reabertura ou comunicação de óbito, será gerada uma nova sequência da mesma CAT.
Tipo Cat: Informe o tipo da CAT. As opções disponíveis são Inicial, Reabertura e Comunicação de Óbito.
Inicial: Refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho.
Reabertura: Utilizada quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão, em acidente ou doença já comunicado anteriormente ao INSS.
Comunicação de Óbito: Refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
Em caso de acidente com óbito já constatado, essa informação deve ser enviada na CAT inicial.
Na aba Acidente/Doença, são informados os dados relacionados ao acidente ou à doença ocupacional.
Tipo do Acidente: Informe o tipo do acidente, conforme uma das opções disponíveis: Típico, Doença ou Trajeto.
Data do acidente: Informe a data em que o acidente ocorreu.
Hora Acidente: Informe o horário em que o acidente ocorreu.
Horas Trab. até Acidente: Informe a quantidade de horas trabalhadas pelo colaborador até o momento do acidente.
Último Dia Trabalhado: Informe o último dia efetivamente trabalhado. A data pode ser igual ou inferior à data do acidente ou da doença.
Houve Afastamento do Trabalhador: Informe se o trabalhador foi efetivamente afastado para tratamento em razão do acidente ou doença.
Houve Óbito: Informe se houve óbito no momento do acidente.
Data Óbito: Informe a data do óbito, quando o campo anterior estiver marcado como sim.
Possui Registro Policial: Informe se houve registro policial referente ao acidente.
Situação Geradora Acidente: Informe a situação geradora, conforme a tabela 16 do eSocial. Esse campo é previamente definido pelo eSocial.
Situação Geradora Doença: Informe a situação geradora da doença, conforme a tabela 15 do eSocial. Esse campo é previamente definido pelo eSocial.
Parte Atingida: Informe a parte do corpo atingida, conforme a tabela 13 do eSocial. Esse campo é previamente definido pelo eSocial.
Lateralidade: Informe o lado do acidente, quando aplicável. Quando se tratar de um órgão específico, informe não aplicável.
Agente Causador Acidente: Informe o agente causador do acidente, conforme a tabela 14 do eSocial. Esse campo é previamente definido pelo eSocial.
Agente Causador Doença: Informe o agente causador da doença, conforme a tabela 15 do eSocial. Esse campo é previamente definido pelo eSocial.
Iniciativa CAT: Informe de quem partiu a iniciativa do registro da CAT. As opções disponíveis são Empregador, Ordem Judicial e Determinação de Órgão Fiscalizador.
Observação: Campo de preenchimento obrigatório quando se tratar de acidente do tipo Trajeto. Nessa informação, deve ser informado o trajeto percorrido pelo colaborador.
Na aba Local do Acidente, são informados os dados do local onde ocorreu o acidente.
Local Acidente: Informe se o acidente ocorreu na própria empresa ou fora do estabelecimento da empresa.
Estabelecimento Acidente: Informe a filial onde ocorreu o acidente, quando o local selecionado for a própria empresa.
Outra Empresa: Informe a outra empresa onde ocorreu o acidente, quando ele tiver ocorrido em estabelecimento externo à empresa, em prestação de serviço.
Descrição Local Acidente: Detalhe o local onde o acidente ocorreu.
Dados Endereço: O sistema preenche automaticamente esse dado quando o estabelecimento ou outra empresa for selecionado, conforme o endereço cadastrado.
A transação é gerada automaticamente a partir do momento em que a CAT é cadastrada. Também é possível gerar manualmente pelo ícone do eSocial na rotina de cadastro.