Para calcular a rescisão de pró-labore, acesse a rotina de rescisão e cadastre apenas o cabeçalho. Nesta etapa, o sistema registra o desligamento sem efetuar o cálculo da rescisão.
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Assista ao vídeo ou acompanhe o passo a passo abaixo!
Caminho da rotina: Operações > Folha de Pagamento - Rescisão > Área de Trabalho de Rescisão > Rescisões > Rescisão Normal/Complementar .
Clique em Novo e cadastre a rescisão.
Preencha os campos do cabeçalho da rescisão conforme a situação do desligamento.
Tipo de rescisão: Normal.
Tipo de aviso prévio: Ausência/dispensa.
Causa de demissão: Demissão sem justa causa.
Motivo de demissão: Pedido de demissão.
Reposição de vaga: Informe se haverá reposição da vaga.
Novo emprego durante o aviso prévio: Informe se o desligado teve novo emprego durante o aviso prévio.
Cumpriu jornada de trabalho integralmente sem afastamentos: Informe se houve cumprimento integral da jornada sem afastamentos.
Data de rescisão: Informe a data da rescisão.
Data de pagamento da rescisão: Informe a data de pagamento da rescisão.
Nessa rotina, deve ser cadastrado apenas o cabeçalho da rescisão, sem efetuar o cálculo. Em seguida, clique em “Salvar registro” .
Após salvar o cabeçalho da rescisão, o pró-labore já se encontra como demitido.
Ao eSocial, deve ser informado o evento S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - término.
Importante lembrar que esse procedimento só pode ser feito no final de cada mês.
O pró-labore que tiver rendimentos no mês não pode ser demitido, apenas no primeiro dia do mês seguinte.
Exemplo: Se houver folha calculada no mês 05/2019, a data de demissão deve ser 01/06/2019.
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