A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo do emprego e todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.
Na rotina de reintegração, informe os dados do trabalhador e da ocorrência.
Menu: Rescisões > Reintegração.
E preencha os dados da Reintegração.
Contrato do Empregado: Informe o código do contrato do funcionário que será reintegrado.
Tipo de Reintegração: Informe o tipo de reintegração. Os valores disponíveis para o campo são:
1 - Reintegração por Decisão Judicial.
2 - Reintegração por Anistia Legal.
3 - Reversão de Servidor Público.
4 - Recondução de Servidor Público.
5 - Reinclusão de Militar.
9 - Outros.
Número do Processo: Informe o número do processo quando a reintegração se tratar do tipo 1 - Reintegração por Decisão Judicial.
Lei de Anistia: Informe o número da lei quando a reintegração se tratar do tipo 2 - Reintegração por Anistia Legal.
Data de Retorno: Informe a data do efetivo retorno ao trabalho. Deve ser uma data válida posterior à data de desligamento do trabalhador.
Data Efeito: Informe a data de início dos efeitos financeiros da reintegração. Deve ser uma data igual ou anterior à data do efetivo retorno ao trabalho e posterior à data do desligamento.
Pagamento em Juízo: Indique se as remunerações e os correspondentes tributos do período entre o desligamento e a reintegração foram pagos em juízo. Informe Sim ou Não.
Após realizar o cadastro e salvar as informações da Reintegração, o sistema excluirá automaticamente o afastamento por demissão e a rescisão deste funcionário, para que ele volte a ficar ativo e possa gerar movimentações financeiras.
As informações da Rescisão estarão armazenadas na Área de Trabalho > Rescisões na opção Relatórios > Rescisão > Demostrativo Rescisão Reintegração.
Quando o pagamento das verbas não pagas não for em juízo, deve ser realizado o cálculo de folhas complementares de diferença para pagamento das verbas trabalhistas e encargos sociais com multas e juros, de cada mês desde a data da demissão até a reintegração.
Para o eSocial, ao salvar as informações da Reintegração, o sistema Questor gerará automaticamente a transação S-2298 - Reintegração de Trabalhador.
O evento informa a reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador ou órgão público. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo e tornam sem efeito o desligamento.
A reintegração deve ser informada pelo empregador ou órgão público que, por decisão administrativa ou judicial, tenha que reintegrar o trabalhador. O prazo de envio é até o dia 07 do mês seguinte ao da reintegração, desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador ou do evento S-1202 - Remuneração do Servidor Vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, conforme o vínculo do trabalhador.
O envio prévio do evento S-2299 - Desligamento ou do evento S-2200 com o campo "Desligamento" preenchido é obrigatório.
A reintegração por Anistia Legal requer a informação do número da lei que a determina.
Nos casos de reintegração por determinação judicial, é necessário informar o número do processo judicial que determina a reintegração.
Para ambos os casos, devem ser informadas as datas dos efeitos da reintegração e do efetivo retorno ao trabalho, sendo a data de retorno igual ou posterior à data de efeito.
Um dos efeitos da reintegração é o pagamento das remunerações e dos demais direitos do período entre o desligamento e a reintegração.
O empregador ou órgão público deve informar no campo "Pagamento em Juízo" se as remunerações e os correspondentes tributos e FGTS do período entre o desligamento e a reintegração foram pagos em juízo.
No caso de reintegração por motivo diferente de decisão judicial, o empregador ou órgão público deve enviar o evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador de todo o período, além de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e FGTS devidos, acrescidos dos encargos legais de mora, quando quitados fora dos prazos normais de recolhimento. Deve, ainda, enviar um único evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, informando o pagamento dos valores relativos a todo o período de apuração.
Quando a reintegração for amparada por decisão judicial, o pagamento das remunerações e demais direitos do período entre o desligamento e a reintegração não deve ser informado no evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador.
A reintegração por motivo diferente de decisão judicial torna inconsistentes as folhas de pagamento do período entre o desligamento e a reintegração.
A reintegração por decisão judicial restabelece os direitos do empregado ou servidor a partir da data definida na sentença, que deve ser informada no campo "Data Efeito". Se a sentença for omissa, a data a ser informada é o dia seguinte ao desligamento.
A reintegração de empregados desligados ou servidores antes da implantação do eSocial na empresa ou órgão público requer, de forma precedente, o envio do evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, com a informação da data do desligamento no campo "Data de Desligamento".
A data de efetivo retorno é aquela indicada no documento legal, independentemente de o empregado estar afastado. Caso o empregado esteja afastado quando do envio do S-2299, não é necessário informar novamente o evento S-2230 após a reintegração.
Na reintegração, deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial.