Esta opção de parâmetro deve ser utilizada quando houver pagamento de valores complementares no mesmo mês da rescisão, independentemente do motivo. Ela faz com que o sistema considere que os encargos de FGTS, INSS e IRRF ainda não foram recolhidos, somando automaticamente as bases de cálculo da rescisão normal e da rescisão complementar para gerar guias únicas com os valores totalizados.
O recolhimento é feito junto com as guias normais, e o sistema valida o tipo de rescisão e as datas informadas, emitindo mensagens de aviso quando necessário.
Neste tipo de rescisão complementar, ocorre a retificação do evento S-2299 - Desligamento.
Exemplo: Funcionário demitido em 15/04/2025, com rescisão sequência 1. Depois, foi identificado que não foram pagas Horas Extras 50% Diurnas. Nesse caso, deve ser gerada uma nova rescisão, sequência 2, com o tipo de rescisão Complementar – Mesmo Mês da Rescisão, com data de pagamento da rescisão em 30/04/2025 e os eventos variáveis informando as horas extras não pagas na rescisão sequência 1.
