Este manual tem como objetivo esclarecer como funciona o desconto de valores sindicais no recibo de férias no sistema Questor Gestão Contábil, orientando sobre quando esse desconto ocorre, como ativá-lo e como evitá-lo.
O campo “Calcular Descontos Sindicais” no cadastro de férias será exibido apenas quando ambas as condições abaixo forem atendidas:

Caso essas condições não sejam atendidas, o campo não será habilitado para preenchimento.
Quando exibido, esse campo define se os valores sindicais serão ou não descontados no recibo de férias.
Para que o desconto sindical ocorra no recibo de férias, todas as condições abaixo devem ser atendidas simultaneamente:

⚠️ Importante!
O cadastro de oposição sobrepõe a configuração do histórico do sindicato. Ou seja, mesmo que o histórico do sindicato esteja como Sim, se houver uma oposição ativa cadastrada para aquela contribuição, o desconto não será realizado.

A rotina de Oposição de Contribuições Sindicais é opcional e permite registrar formalmente a recusa do trabalhador ao desconto de determinadas contribuições, conforme previsto nos Art. 578 e 579 da CLT.
As contribuições contempladas são:
Para acessar a rotina, digite no ícone de pesquisa “Oposição Contribuições Sindicais”.
Observação: Caso não existam registros de oposição, o sistema utilizará as configurações do histórico de sindicato do funcionário.
Para mais detalhes sobre como cadastrar a oposição, consulte o material: Oposição de Contribuições Sindicais.
Caso alguma dessas condições não seja atendida, o desconto não será calculado.