Para calcular o recibo de férias, acessar o Menu: Operações > Folha de Pagamento > Férias > Área de Trabalho de Férias.
Após acessar a Área de Trabalho de Férias, clicar em Férias > Calculo Normal.
Nesta tela, devem ser preenchidos obrigatoriamente os campos destacados com *, os demais serão preenchidos automaticamente pelo sistema, com base nas informações inseridas e nos históricos do funcionário.
Contrato do empregado: inserir o código do funcionário;
Período Aquisitivo: Buscar o período aquisitivo que estiver aberto; Os períodos aquisitivos podem ser visualizado em áreas de trabalho de férias > Consulta > períodos Aquisitivos;
Data inicial das férias: indicar a data em que o funcionário iniciará o gozo das férias;
Data de pagamento: o sistema sugerirá a data de pagamento;
Dias de férias: informar a quantidade de dias de férias;
Dias de abono: informar a quantidade de dias de abono, quando houver, ou “0” se não houver abono. Caso tenha informado dias de abono, o sistema habilitará o campo “Data do abono” para indicar a partir de qual dia será considerado os dias de abono;
Paga adiantamento de 13º: Através desse campo será definido se o adiantamento de 13º salário será pago junto as férias;
Calcular descontos sindicais: Este campo tem como objetivo permitir calcular já no recibo de férias os descontos sindicais quando há possibilidade do empregado não ter saldo suficiente no final do mês para o desconto;
Então se O início das férias forem no máximo até o dia 15 do mês ou a quantidade de dias de férias for superior a 20 dias, o sistema permite o usuário optar ou não pelo desconto. Havendo diferenças de valores no final do mês as mesmas são apuradas nos eventos de descontos mensais;
Descontar vales: Este campo tem como objetivo permitir descontar no recibo de férias os vales cadastrados para o funcionário, irá ser descontado de acordo com o parcelamento do vale;
Descontar adiantamentos: Este campo tem como objetivo permitir descontar no recibo de férias os adiantamentos de férias já concedidos para o funcionário, irá ser descontado de acordo com o parcelamento do vale;
Descontar em parcelas: preencher de acordo com a necessidade. Caso seja assinalado com sim, habilitará os campos abaixo para informar o número de parcelas e a competência inicial;
Dias prêmio: Verificar se a convenção coletiva determina pagamento de Prêmio sobre Férias e se necessário fazer o lançamento da quantidade de dias;
Dias a desconsiderar: se houver alguma data dentro do período em que o funcionário estiver em férias que não deve ser contada como dia de férias (feriados, por exemplo), pode ser informada neste campo para que não seja considerada na contagem dos dias;
Depois de inserir as informações necessárias, clicar em Salvar e depois em Executar o Cálculo;
Ao executar o cálculo, na tela abaixo aparecerá a relação dos eventos das férias;
Caso seja necessário inserir eventos no recibo, pode ser feito através do ícone Movimento variável.
O Recibo de férias pode ser impresso através da opção Relatórios da área de trabalho de férias.
Ou pode ser gerado em:
Operações > Férias > Aviso de Férias com Recibo;
Operações > Férias > Recibo de Férias;
Operações > Férias > Líquido de Férias.