Nesta opção, o sistema paga apenas os dias de direito do funcionário. A diferença é lançada como Licença Remunerada, paga juntamente com a folha do mês.
O período aquisitivo corrente é encerrado, e um novo período é iniciado a partir do início das férias coletivas.
Essa regra se aplica aos funcionários admitidos no mesmo ano da concessão das férias coletivas.
Para os demais, o período aquisitivo não é alterado.
Nessas situações de licença remunerada, o sistema gera automaticamente um afastamento de férias e um afastamento específico para a licença remunerada, gerando dois eventos S-2230:
S-2230 das férias, enviado imediatamente;
S-2230 da licença remunerada, criado na sequência conforme o afastamento registrado.
¶ 1. Funcionário com dias de direito superiores ao gozo
Foram pagos 10 dias de férias no recibo.
O período aquisitivo foi ajustado com data final um dia antes do início das férias, permanecendo aberto com saldo de dias de direito.
O sistema criou um novo período aquisitivo na data de início das férias coletivas.
¶ 2. Funcionário com dias de direito inferiores ao gozo
No recibo de férias foram pagos apenas 2,5 dias de direito.
Os dias restantes foram pagos como Licença Remunerada na folha do mês.
O período aquisitivo foi ajustado com data final um dia antes do início das férias coletivas, ficando com situação “Quitado por Coletivas”.
Um novo período aquisitivo é criado na data de início das férias coletivas.
¶ Licença Remunerada – Dias de Direito Superior ao Gozo
Essa opção indica que o sistema deve pagar apenas os dias de direito, e a diferença entre os dias concedidos e os dias de direito será considerada Licença Remunerada, paga na folha do mês. O sistema valida a quantidade de dias de direito para determinar se o período aquisitivo será encerrado.
Nessas situações de licença remunerada, o sistema gera automaticamente um afastamento de férias e um afastamento específico para a licença remunerada, gerando dois eventos S-2230:
S-2230 das férias, enviado imediatamente;
S-2230 da licença remunerada, criado na sequência conforme o afastamento registrado.
¶ 1. Funcionário com dias de direito superiores ao gozo
Foram pagos 10 dias de férias no recibo.
Como o funcionário possui dias de direito superiores ao gozo, o período aquisitivo vigente não é alterado.
¶ 2. Funcionário com dias de direito inferiores ao gozo
Foram pagos 2,5 dias de direito no recibo de férias.
Os dias restantes foram pagos como Licença Remunerada na folha.
O período aquisitivo foi ajustado com data final um dia antes do início das férias coletivas, ficando com situação “Quitado por Coletivas”.
Um novo período aquisitivo é criado na data de início das férias coletivas.
Nessa forma de geração, o sistema paga somente os dias de direito do funcionário. A diferença é tratada como Horas Normais, também pagas junto à folha do mês.
O sistema encerra o período aquisitivo atual e cria um novo período aquisitivo na data de início do recibo de férias.
Essa regra se aplica a funcionários admitidos no mesmo ano das férias coletivas.
¶ 1. Funcionário com dias de direito superiores ao gozo
Foram pagos 10 dias de férias no recibo.
O período aquisitivo foi ajustado com data final um dia antes do início das férias, permanecendo aberto com saldo de dias de direito.
O sistema criou um novo período aquisitivo na data de início das férias coletivas.
¶ 2. Funcionário com dias de direito inferiores ao gozo
Foram pagos 2,5 dias de férias no recibo.
O restante foi pago como Horas Normais na folha do mês.
O período aquisitivo foi ajustado com data final um dia antes do início das férias coletivas, ficando com situação “Quitado por Coletivas”.
Um novo período aquisitivo é criado na data de início das férias coletivas.
Nesta opção, o sistema paga o total de dias de férias coletivas com o adicional de 1/3 constitucional, mesmo que o funcionário ainda não tenha completado o período aquisitivo. O saldo do período fica negativo e será revertido gradualmente a cada mês trabalhado.
¶ 1. Funcionário com dias de direito superiores ao gozo
Foram pagos 10 dias de férias no recibo.
O período aquisitivo não é alterado.
¶ 2. Funcionário com dias de direito inferiores ao gozo
Foram pagos 10 dias de férias coletivas no recibo.
O período aquisitivo permanece inalterado, porém apresenta saldo de dias negativo, que será revertido conforme o funcionário acumular novos dias de direito.