A rotina de Data de Pagamento Verbas Rescisórias tem como objetivo definir a data sugerida para o pagamento das rescisões contratuais.
Essa funcionalidade é especialmente útil quando o sindicato possui uma previsão específica para o pagamento das verbas rescisórias. Assim, ao incluir uma rescisão, o sistema sugere automaticamente a data cadastrada conforme o sindicato vinculado, garantindo maior precisão e conformidade com as regras sindicais.
Para realizar o cadastro, clique no ícone de pesquisa e digite Data de Pagamento Verbas Rescisórias.
Clique no ícone Novo Registro.
Em seguida, preencha os campos conforme as orientações abaixo:
Sindicato: Informe o código do sindicato para o qual deseja configurar a data de pagamento.
Data Inicial CCT: Indique a data inicial da Convenção Coletiva de Trabalho que servirá como referência para a configuração.
Tipo de Aviso Prévio: Selecione o tipo de aviso prévio que será considerado na regra de pagamento (trabalhado, indenizado, ausência/dispensa ou trabalhado parcial).
Nº de Dias: Informe o número de dias de prazo para o pagamento das verbas rescisórias, conforme o tipo de aviso prévio selecionado.
Pagamento Sábado/Domingo/Feriado: Selecione uma das seguintes opções.
Antecipa: Quando o pagamento recair em final de semana ou feriado, a data será antecipada para a sexta-feira ou o dia útil anterior.
Posterga: Quando o pagamento recair em final de semana ou feriado, a data será postergada para o próximo dia útil.
Observação: A opção de postergar normalmente é utilizada somente quando o sindicato determina o pagamento no dia seguinte em casos de aviso trabalhado.
Início da Contagem: Selecione uma das seguintes opções.
Data da Rescisão: Define que a contagem dos dias para pagamento inicia na própria data da rescisão.
Dia Seguinte à Data da Rescisão: Define que a contagem inicia no dia seguinte à data da rescisão.
Clique no Ícone Salvar para registrar a configuração.
Ao realizar o cadastro para o tipo de aviso indenizado, configurando 8 dias para o pagamento, opção Pagamento Sábado/Domingo/Feriado: Antecipa, e Início da Contagem: Dia seguinte à data da rescisão, o sistema funcionará da seguinte forma:
No momento de cadastrar a rescisão de um funcionário vinculado a esse sindicato, informando o aviso indenizado e a data da rescisão como 06/10/2025, o sistema sugerirá automaticamente a data de pagamento em 14/10/2025, aplicando corretamente o prazo de 8 dias conforme configurado.