Para colaboradores que sofrem o desconto em folha da pensão judicial mensalmente, o Questor oferece uma rotina que tem a função de automatizar este cálculo, podendo ser configurada para descontar em todos os tipos de cálculo do Questor. Para cadastrar Pensão Judicial, acesse o Menu: Operações > Folha de Pagamento - Manutenção de Contratos > Contrato > Pensão Judicial ou buscar pela palavra na Lupa.
Após acessar a rotina, para Cadastrar um novo registro, clique em Novo Registro (+). É necessário preencher todas as informações solicitadas.
Nesta tela preencha os campos de acordo com as informações que possui, lembrando que os campos sinalizados com Asterisco * são obrigatórios. Para o correto preenchimento dos campos, ver orientações que seguem abaixo:
Contrato do Empregado: Indique neste campo o contrato do colaborador ou localizar o mesmo através do botão de pesquisa.
Beneficiado: Esse campo será preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com a quantidade de beneficiados cadastrados, a sequência será sugerida.
Nome do Beneficiado: Indique o nome de acordo com a sentença judicial.
Parentesco: Indique o grau de parentesco de acordo com as opções disponíveis no campo.
Modo de Pagamento: Indique o modo de pagamento desejado. Se informado ‘bancário’ poderão ser vinculados os dados da conta para posterior geração do arquivo bancário.
Tipo de Pagamento: Indique o tipo de pagamento conforme acordo em decisão judicial, podendo ser um valor fixo ou um percentual do salário.
Quotas Salário Família: Preencha este campo nos casos onde a decisão judicial indica que o valor do salário família deve ser acrescido ao valor da pensão de acordo com o número de Quotas. Caso não exista essa orientação, deixar o campo com informação ‘0’.
Percentual / valor do benefício:Indique o percentual de cálculo da pensão ou o valor fixo determinado na audiência.
Nesta sessão, indique sobre quais tipos de cálculo haverá o desconto da pensão. Lembrando que para o correto funcionamento da configuração, os eventos correspondentes a cada tipo de cálculo devem estar relacionados na grid de cadastros sempre que a pensão for um percentual, ou seja, se indicado, SIM, no campo desconta sobre Adto. 13º salário, por exemplo, os eventos de 13º salário Adiantamento precisam ser vinculados a base de cálculo. Nas pensões onde o valor descontado é fixo, apenas indicar a informação neste campo é suficiente.
Pode ser aplicado:
Desconto da Pensão Judicial Normal: Desconto na folha mensal;
Desconto da Pensão Judicial Férias: Desconto no recibo de férias;
Desconto da Pensão Judicial 13º salário: Desconto pode ser efetuado no adiantamento e também no pagamento integral e no Indenizado.
Desconto da Pensão Judicial adiantamento salarial: Desconto na folha de adiantamento;
Desconto da Pensão Judicial PLR: Desconto na folha de Participação nos Lucros e Resultados;
Desconto da Pensão Judicial Férias Rescisão: Desconto em Férias na rescisão.
Desconto da Pensão Judicial Abono Salarial: Desconto na folha de Abono Salarial.
Importante: Sempre que for indicado Tipo de Pagamento: Percentual, será necessário preencher os grids abaixo, onde devem ser inseridos quais eventos da folha farão base de cálculo para este valor.
Quando clicado no ícone + para inserir os eventos, abri-rá a tela abaixo:
O campo SINAL EVENTO serve para indicar se o evento relacionado deve ser somado ou diminuído da base de cálculo da pensão.
O campo EVENTO deve conter o código do evento que faz parte da base de cálculo.
No exemplo da imagem acima, o evento 1- horas normais, esta indicando ao sistema que devem ser SOMADOS para chegar a base de cálculo da pensão judicial descontadas na folha mensal normal, enquanto os eventos 1950 estão configurados para serem DIMINUÍDOS da base de cálculo. Com essas indicações, o sistema valida os valores dos eventos apontados na folha e gera a base de cálculo do evento, seguido do percentual devido.
Caso exista a necessidade de descontar pensão sobre os eventos gerados em rescisões, como o evento 33 – Saldo de salário, por exemplo, o mesmo deve ser indicado na Grid ‘Desconto da Pensão Judicial Normal’’;
Para cada tipo de cálculo indicado, devem ser relacionados os eventos correspondentes para o correto cálculo da pensão. Exemplo: tipo de desconto férias = vincular eventos específicos de férias / tipo de desconto 13º = vincular eventos específicos do cálculo de 13º.
A base de dados do Questor já dispões de eventos de pensão judicial cadastrados para cada tipo de cálculo da folha de pagamento, não sendo necessária a inclusão manual dos mesmos.
A correta configuração da rotina acima dispensa o lançamento das verbas de pensão judicial no movimento variável/fixo do colaborador. Inclusive NÃO RECOMENDAMOS O LANÇAMENTO MANUAL DAS VERBAS DE PENSÃO JUDICIAL, sendo que qualquer intervenção manual deixará de gerar corretamente as informações no arquivo da DIRF e DCTFweb.
Após o cadastro e configuração da pensão judicial, ao calcularmos a folha de pagamento será calculado o evento de desconto da pensão judicial. Para consultar podemos emitir o envelope de pagamento em Operações > Folha de Pagamento - Calculo > Envelope de Pagamento.