É o principal direito trabalhista do pai. Ela é de 5 (cinco) dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias.
O cadastro de afastamento decorrente de Licença Paternidade, no sistema Questor Cloud, é efetuado na seguinte rotina:
Menu: Operações / Folha de Pagamento - Manutenção de Contratos / Afastamentos
Abrirá no sistema uma nova tela para o cadastro do afastamento.
Para efetuar novo cadastro clicar no ícone
novo registro.
Para efetuar o cadastro realizar o preenchimento de todos os campos da tela, atentando-se principalmente aos campos com *, destacados na imagem de exemplo acima.
Selecionar qual será o empregado e a data do afastamento.
Na situação do afastamento selecionar a opção 31 – Paternidade
Na data do término deve ser informada a data do retorno ao trabalho do funcionário afastado.
Para salvar as informações inseridas, clique em Salvar.
Evento Específico para pagamento
Para pagamento dos dias de Licença Paternidade em folha de pagamento, é necessário um evento específico caso ainda não tenha em sua base. Entrar em contato com suporte para solicitar a criação do evento.
Pesquisar na Lupa
os relatórios afastamentos disponíveis no sistema:
Preencher os parâmetros conforme solicitado e clicar em Executar.