Algumas situações possuem regras específicas de utilização no sistema.
A situação 3 - Auxílio Doença pode ser cadastrada em casos de atestados com mais de 15 dias. O sistema considera até 15 dias como licença médica e os demais dias como encaminhamento para o INSS.
A situação 14 - Auxílio Doença até 15 dias é utilizada em atestados de até 15 dias. Todos os afastamentos cadastrados com esse motivo geram o pagamento de licença médica na folha de pagamento.
A situação 23 - Auxílio Doença dentro 60 dias é utilizada quando o funcionário volta a se afastar dentro de 60 dias pelo mesmo CID. Nesse caso, o sistema não gera horas de licença médica na folha de pagamento, pois a empresa já pagou os 15 primeiros dias e soma os atestados para encaminhamento ao INSS.