Com a entrada em vigor do eSocial, empresas que costumavam pagar o 13º integral antes da competência de dezembro precisaram ajustar sua rotina para atender à Nota Orientativa nº 10/2018. O processo de cálculo da rotina “13° Salário Integral Mês Diferente de 12” que permite gerar o cálculo do adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro. Caso o empregador, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo coletivo, realize o pagamento do 13º salário de forma integral, antes do mês de dezembro, o sistema vai realizar a apuração dos cálculos e projetar o pagamento do valor total líquido, reservando o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado (INSS) e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física (IRRF).
No Questor, o processo é simples, mas ressaltamos que, na competência Dezembro, continua sendo obrigatório a abertura e cálculo do período de cálculo do “13o Salário Integral” para envio da folha anual do 13o Salário para o eSocial para apuração dos encargos patronais e recolhimento dos impostos e contribuições, de acordo com as orientações abaixo relacionadas:
Para efetuar o cálculo do 13º Integral Diferente Mês 12, siga o passo a passo.
Para efetuar a abertura do período de cálculo, acessar o Menu: Operações/Folha de Pagamento / Cálculo na opção Período de Cálculo
Para inserir um novo período de cálculo clique no ícone + (Novo Registro).
Relacione os eventos do 13º Integral com os equivalentes do 13º Adiantamento.
Importante: O cadastro do Relacionamento de Eventos é usado para todas as empresas do banco de dados, sem necessidade de incluir o relacionamento individualmente por empresa.

Dica: Caso não saiba quais eventos relacionar, faça a etapa do cálculo antes do relacionamento eventos, com isso o sistema vai apresentar mensagem dos eventos que precisam ser relacionados, e também vai carrega-los na etapa de relacionamento Eventos facilitando a configuração.

Importante: Os eventos que não possuem um evento de adiantamento de 13º salário para relacionar, precisa ser criado um novo evento. Para criar acionar o suporte.

Pronto, cálculo concluído. Agora pode realizar as conferências e emissão de relatórios conforme necessidade.
Havendo necessidade de lançamento de Eventos Variáveis, devem ser lançados os eventos do “13o Salário Integral” e incluído o respectivo evento correspondente ao “13o Salário Adiantamento” por meio do cadastro de Relacionamento de Eventos.
Eventos de “13o Salário Adiantamento” lançados nos Eventos Variáveis não serão calculados no período de cálculo “13o Salário Integral Mês Diferente de 12”.
Importante: Em dezembro, execute normalmente o cálculo do 13o Salário Integral (tipo de cálculo 21).
E faça os envios desse período ao eSocial, envie as transações S-1200 (remunerações) e S-1299(fechamento).
Na competência “13o Salário Integral Mês Diferente de 12”, no cálculo da Provisão do 13o Salário, será gerado a baixa do Pago do “FGTS”. A Provisão Remuneração será gerada na linha “Adiantamento”. Não será gerado baixa do Pago “INSS Empresa”. A baixa dos valores Pagos e de eventuais Diferenças de Pagamento de Remuneração, INSS, FGTS e PIS, será realizada exclusivamente na competência Dezembro.