Neste passo podemos gerar os arquivos da SEFIP, GRRF e Exportação bancária de salários referente aos cálculos complementares.
Inicialmente devemos efetuar o cálculo da GPS pela opção:
Obrigações \ Folha de Pagamento - Impostos \ Cálculo GPS:
Para executar o cálculo e gerar efetivamente os valores de INSS referente a folhas complementares precisamos cuidar os campos abaixo:
Data inicial: Deve ser informado a data referente o primeiro mês que estamos complementando.
Data final: Deve ser informado a data referente ao último mês que estamos complementando.
Tipo GPS: É necessário marcar a opção Reclamatória Trabalhista, Conciliação Prévia ou Dissidio Coletivo.
Período de cálculo: Selecionar o período de cálculo complementar agrupador.
Imposto GPS Complementar: 2950 / 51 ou 2909 /51.
Vencimento do Imposto: dia vencimento do imposto
Posteriormente executar o cálculo da guia através do botão Executar.
Tipo De Arquivo: Normal Complementar
Imposto: 650/71 quando temos INSS e FGTS a recolher ou no código 660/71 quando existir apenas recolhimento de FGTS.
Código Dissídio: selecionar o código do dissídio que deseja gerar os dados a SEFIP.
Competência Inicial: inicial da complementar (o sistema ira sugerir automaticamente), deixando o campo desabilitado.
Competência Final: final da complementar (o sistema ira sugerir automaticamente), deixando o campo desabilitado.
Os cálculos de múltiplas competências e com complemento de rescisão, será preciso gerar duas SEFIP's, mas isso somente quando a base de INSS e FGTS forem diferentes.
Quando complementamos valores para os funcionários ativos e para funcionários desligados precisamos seguir os passos abaixo para a geração da SEFIP:
Para os cálculos de múltiplas competências e com complemento de rescisão, será preciso gerar duas SEFIP's.
1ª SEFIP: Com código de imposto 650/71, onde serão levados para a SEFIP todos os funcionários, porém quando importado para o programa SEFIP será necessária intervenção informando manualmente os empregados demitidos que recolheram GRRF na modalidade 1 e os demais empregados na modalidade BRANCO. Referente aos funcionários demitidos nesta SEFIP será recolhido somente o INSS.
2ª SEFIP: Com código de imposto 660/7, onde serão levados para a SEFIP todos os funcionários, porém quando importado para o programa SEFIP será necessária intervenção informando manualmente os empregados demitidos que recolheram GRRF na modalidade BRANCO e os demais empregados na modalidade 01. Referente aos funcionários demitidos nesta SEFIP será recolhido somente o FGTS.
Data Recolhimento: Informar a data de pagamento da rescisão complementar
Rescisão complementar: deve estar com SIM
Sequência Rescisão: Informar a sequência da rescisão complementar (normalmente maior que 1 que seria a rescisão original).
Configurar com os dados bancários da empresa.
O campo importante a ser informado para gerar apenas os dados da folha complementar é o campo Código Dissídio que deve ser buscado o dissídio que deseja fazer o pagamento.
Os eventos de fechamento da folha complementar serão gerados junto com os eventos de fechamento mensal da competência de homologação do dissídio. As informações da folha complementar serão incluídas no mesmo XML da folha mensal, na competência de homologação.
Ao registrar as informações, serão gerados automaticamente o evento S-2206 (alteração salarial). Já o evento S-1200 (remuneração do trabalhador) exige intervenção do usuário para ser gerado, assim como a folha mensal.