Para determinar o limite de 35% da margem consignável, é necessário realizar o seguinte procedimento:
Primeiramente, realize a soma o salário bruto com os demais rendimentos considerados para o cálculo do INSS (exemplo: Horas Extras, comissão). Em seguida, subtraia os descontos que também têm incidência de INSS (exemplo: Faltas), bem como os descontos obrigatórios, como o próprio INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Também devem ser descontados os valores compulsórios, como pensão alimentícia.
O valor restante será utilizado como base para calcular o valor máximo do desconto referente ao Empréstimo Crédito do Trabalhador. Sobre esse valor líquido, é aplicado o percentual de 35%, que representa o teto permitido para desconto em folha referente à parcela do empréstimo.
Salário Base: R$ 1.800,00
Gratificação: R$ 540,00
Total da base bruta: R$ 2.340,00
Agora, subtraímos os descontos obrigatórios:
INSS: R$ 187,83
(caso tenha IRRF, pensão Judicial, Faltas também deve ser descontado)
Base líquida para cálculo: R$ 2.152,17
Aplicando os 35% sobre esse valor:
R$ 2.152,17 × 35% = R$ 753,26
Portanto, o valor máximo que pode ser comprometido com a parcela do empréstimo é R$ 753,26.