Expatriado refere-se a um trabalhador que vive fora do país de origem, por motivos profissionais ou de outra natureza.
Veja abaixo a orientação para Cadastro de Expatriado no Sistema:
Antes de cadastrar o expatriado no contrato de trabalho, é necessário:

Menu: Cadastro > Cálculo > Tipo de contrato

Menu: Áreas de trabalho > Contratos.
Ao cadastrar o contrato do expatriado, o sistema habilitará automaticamente os campos específicos para trabalhadores no exterior, para isso alguns dados precisam ser preenchidos corretamente, são eles:


Após gravar o contato acessar o menu: Funcionários > cadastros > Contratos de empregados e preencher:
Códigos [1X,3X] É obrigatório possuir eventos com incidência de IR na S-1200 e possuir informação relativa a Imposto de renda na S-1210.
Códigos [4x e 5X] - Não deve existir eventos com incidência de IR na S-1200 (Eventos com incidencia de IRRF eSocial = 9) e nem possuir informação relativa a Imposto de Renda na S-1210

Caso a empresa possua colaboradores residente no exterior que não possui tributação de Imposto de renda sobre a folha, será gerado uma carga nova de S-1010 com uma nova tabela de rubricas adicionando a palavra 'E' ao final da tabela usada na empresa, onde serão enviados os eventos com incidência IR eSocial =9, e utilizada para S-1200 destes colaboradores.
O sistema não calcula automaticamente a alíquota específica de IR para expatriados.
Atenção: O eSocial divulgou que, nos casos de retenção de IR para beneficiários no exterior, com código de receita 0473-01 (vencimento diário), o DARF numerado pode ser emitido via SicalcWeb.