Este manual apresenta a ordem correta para envio dos dados da folha ao eSocial e para a conferência do fechamento da DCTFWeb.
A rotina também orienta sobre os eventos periódicos, ajustes de incidências e validações necessárias antes da transmissão final.
Calcule a folha de pagamento e efetue a geração dos impostos, como INSS, FGTS, IRRF, PIS e sindicais, conforme o procedimento mensal do sistema.
Gere o evento periódico S-1200 na área de trabalho do eSocial.
Informe a competência, selecione a opção de folha mensal ou 13º salário integral e clique em executar.
Também é possível utilizar a tecla F9.
Acompanhe o processamento do evento.
⚠️ Atenção! Será gerada uma transação S-1200 para cada colaborador que possuir remuneração na competência, com exceção dos funcionários demitidos, para os quais a S-1200 fica dispensada do envio, pois as informações necessárias são prestadas no evento S-2299, enviado no momento do cadastro da rescisão.
⚠️ Atenção! Para empresas com cálculo de folha complementar, as informações serão enviadas na competência informada no período de cálculo, no item Data de homologação. Nas rescisões complementares, verifique a data da rescisão e a data de pagamento da folha complementar para identificar se será gerado o S-1200 ou retificado o S-2299.
Após o processamento dos eventos, realize a conferência nas telas indicadas.
Preencha os campos:
Após preencher os dados, clique em executar.
Também é possível utilizar a tecla F9.
Para visualizar o relatório, clique em +.
Realize a conferência conforme a legenda, ajustando os funcionários que apresentarem diferenças entre o sistema e o eSocial.
Os funcionários retornados com a cor vermelha devem ter a folha mensal conferida com os valores calculados e descontados no portal do eSocial.
Gere o evento periódico S-1210 na área de trabalho do eSocial.
Informe a competência, selecione a opção S-1210 e clique em executar.
Também é possível utilizar a tecla F9.
Acompanhe o processamento do evento.
⚠️ Atenção! Será gerada uma transação S-1210 para cada colaborador que possuir pagamentos na competência, inclusive para funcionários demitidos, quando o detalhamento do evento deve conter as verbas rescisórias e os demais pagamentos realizados na competência, como adiantamento salarial, por exemplo.
⚠️ Importante! O S-1210 registra os pagamentos efetivamente pagos na competência. A data de pagamento é a referência considerada para o envio.
Para empresas em que em Configurações > Empresa a opção Pagamento Folha Mensal está definida como No Mês, ao enviar a competência 04/2020, o S-1210 transmite as informações de todos os pagamentos realizados dentro do mês, referente à folha de pagamento de 04/2020.
Para empresas em que em Configurações > Empresa a opção Pagamento Folha Mensal está definida como Mês Seguinte, ao enviar a competência 04/2020, o S-1210 transmite as informações de todos os pagamentos realizados dentro do mês, referente à folha de pagamento de 03/2020.
Os valores de retenções de IRRF devem ser compatíveis com os valores gerados na folha de pagamento e/ou rescisões pagas na competência. Esse evento valida a data de pagamento das verbas e não a competência necessariamente, seguindo a mesma regra já existente no cálculo do IRRF.
Se a empresa adquiriu produção rural de pessoa jurídica ou física, essa informação deve ser enviada ao eSocial por meio do evento S-1250.
Gere o evento periódico S-1250 na área de trabalho do eSocial.
Informe a competência, selecione a opção S-1250 e clique em executar.
Também é possível utilizar a tecla F9.
Acompanhe o processamento do evento.
Para a geração, é necessário existir o lançamento do pagamento dos produtores rurais pessoas físicas no menu Terceiros > Terceiros > Pgto.Terceiros > Compras Prod. Rural- PF ou, se a aquisição for de pessoa jurídica, as notas devem estar lançadas no menu Terceiros > Outras Empresas > Pagto. de Outras Empresas > Compras Prod. Rural- PJ.
⚠️ Atenção! A conferência deste evento só pode ser realizada após o envio do fechamento dos eventos periódicos ao eSocial.
Se a empresa em que está sendo realizado o fechamento for um empregador pessoa física produtor rural e tiver emitido notas de venda de produção rural, deve ser enviado ao eSocial o evento S-1260.
Gere o evento periódico S-1260 na área de trabalho do eSocial.
Informe a competência, selecione a opção S-1260 e clique em executar.
Também é possível utilizar a tecla F9.
Acompanhe o processamento do evento.
Para que o evento seja gerado, é necessário existir o lançamento das notas em Terceiros > Notas Emitidas- Vendas Produção Rural, com a origem GPS informada como "Produção Rural", conforme o exemplo a seguir.
Se a empresa possuir desoneração ou atividades concomitantes, essa informação deve ser prestada ao eSocial por meio do evento S-1280.
Esse evento é utilizado para informar dados que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, em razão da desoneração da folha de pagamento e das atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional, com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Para gerar o evento, é necessário que as configurações tributárias no Questor estejam corretas. Para conferência, acesse o menu Configurações > Porte Empresa e Regime Super Simples.
Nas configurações do eSocial para empresa concomitante, a classificação correta é 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Para empresas desoneradas, a classificação correta é 99 - Pessoas Jurídicas em Geral, além de ser necessário preencher corretamente o campo "Desoneração Folha" com o indicativo da desoneração como "Empresa enquadrada nos art. 7° e 9° da lei 12.546/2011". Os referidos campos foram destacados na imagem abaixo.
Gere o evento periódico S-1280 na área de trabalho do eSocial.
Informe a competência, selecione a opção S-1280, a opção de folha mensal ou 13º salário integral e clique em executar.
Também é possível utilizar a tecla F9.
Acompanhe o processamento do evento.
Após enviar as informações indicadas nos passos anteriores, conforme o caso da empresa, efetue o envio do evento S-1299 para sinalizar que as informações que afetam o cálculo de débitos tributários foram transmitidas.
A transmissão desse evento, após as validações, conclui a totalização das bases de cálculo daquela folha de pagamento e possibilita a constituição do crédito e os recolhimentos das contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF.
A geração do evento pode ser realizada na área de trabalho do eSocial.
Informe a competência, selecione a opção S-1299, a opção de folha mensal ou 13º salário integral e clique em executar.
Também é possível utilizar a tecla F9.
Após a geração, acompanhe o processamento e realize a conferência do fechamento da DCTFWeb em:
Preencha os campos:
Após preencher os dados, clique em executar.
Também é possível utilizar a tecla F9.
Para visualizar o relatório, clique em +.
Realize a conferência conforme a legenda, ajustando os funcionários que apresentarem diferenças entre o sistema e o eSocial.
Ao identificar o empregado com diferença, como no exemplo do código 02, analise as rubricas e eventos da folha de pagamento, rescisão ou folha complementar para conferir as incidências tributárias no Questor e no portal do eSocial. É importante verificar todas as rubricas e eventos.
Após alterar as rubricas e eventos nos campos das incidências eSocial, o sistema gerará automaticamente uma transação S-1010, de tabela de rubricas, para atualizar os dados no portal do eSocial. Caso isso não ocorra, o usuário deve acessar o menu Cadastros > Específicos Empresa > Eventos por Empresa, selecionar as rubricas e eventos e clicar no ícone do XML. O sistema exibirá uma mensagem na tela, e o usuário poderá selecionar a opção Sim para confirmar a ação.
Processada a transação S-1010, será necessário reabrir o período de cálculo perante o eSocial por meio do envio do evento S-1298, Reabertura dos Eventos Periódicos, da competência correspondente. Esse evento deve ser gerado na área de trabalho do eSocial.
Após o processamento do evento, o usuário deverá recalcular as folhas dos funcionários que estiverem com os eventos que tiveram as incidências corrigidas. Em seguida, será necessário gerar a retificação dos eventos periódicos S-1200 e S-1210 da competência correspondente, repetindo os passos do primeiro envio, e efetuar novamente o fechamento com o S-1299 e a conferência da consulta da DCTFWeb.
Após realizadas as conferências e a correção de possíveis diferenças encontradas na DCTFWeb, deve ser transmitida ou realizada a confissão da dívida no ícone da DCTFWeb.