TABELA S-2230 – Afastamento Temporário
Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.
Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.
Para que haja um Retorno do Afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado.Ações Sugeridas:- Verificar se o afastamento foi cadastrado.- Verificar a data de retorno do afastamento. A data de retorno do afastamento deve ser, sempre, maior ou igual ao afastamento. |
Este erro ocorre pois a transação S-2230 que está sendo enviada é referente a data FIM de um afastamento, porém no portal do eSocial não foi enviado a data INICIO deste afastamento ou já foi enviado a data FIM deste afastamento.
Correção:
Ao visualizar a Área de trabalho eSocial, no lado direito superior da tela, no quadro 'Alterações no Sistema' será demonstrado o código do funcionário e a data de início do afastamento que está com a inconsistência.
Acessar o portal do esocial em Empregado \ Gestão de Empregados, digitar o CPF do trabalhador, no item Afastamentos verificar pela data se está cadastrado o Início do afastamento, se Sim, verificar se já possui a data Fim, se já encontra-se no portal a data inicio e fim você pode excluir a transação rejeitada para Excluidas não processadas.
Caso ao verificar pela data e Não se encontra cadastrado o Início do afastamento no portal do eSocial, verificar nas Transações Rejeitadas por intervenção ou nas Excluídas não Processadas se o afastamento se encontra com alguma inconsistência, realizar a correção e reagendar as transações para então ser enviado primeiro a data Início e posteriormente s data Fim.