De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, o evento S-2230 - Afastamento Temporário é utilizado para informar afastamentos temporários dos trabalhadores, por qualquer dos motivos listados na Tabela 18 - Motivos de Afastamento do eSocial, além de eventuais alterações e prorrogações. Quando o empregado ou servidor possui mais de um vínculo, o evento deve ser enviado para cada vínculo.
Ao validar o evento S-2230 - Afastamento Temporário em status pendente ou rejeitado, apresenta o seguinte erro:
Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento. Ação sugerida: Verificar se a data do afastamento está correta.
O erro ocorre quando é informado um novo afastamento para um trabalhador que já consta como afastado no portal por um afastamento anterior.
Na Área de trabalho do eSocial, o quadro Alterações no Sistema exibe o código do funcionário com inconsistência.
Siga a opção correspondente ao cenário identificado.
Verifique no cadastro do Questor se existe outro afastamento para o mesmo trabalhador com período que abranja a data do novo afastamento.
Caminho da rotina: Funcionários > Afastamentos > Cadastro-Afastamento.
Correção. Caso o trabalhador já tenha retornado do afastamento anterior, retifique a transação S-2230 - Afastamento Temporário do afastamento anterior para atualizar a data de retorno no portal.
Após processar a retificação da S-2230 - Afastamento Temporário referente ao afastamento anterior, reagende a nova S-2230 - Afastamento Temporário que estava rejeitada.
Verifique a situação atual do empregado no portal do eSocial.
Caminho da rotina: Empregado > Gestão de Empregados.
Informe o CPF do empregado e verifique a situação atual no portal.
Se o empregado estiver AFASTADO ou EM FÉRIAS, identifique qual afastamento está cadastrado no portal.
Se houver afastamento em aberto no portal, no Questor acesse a opção de geração da transação para informar a data de término do afastamento.
Na seta do ícone:
Caminho da rotina: Configurações > Utilitários > Gerar Transação - data de Término do Afastamento.
Informe os campos conforme a situação do afastamento no portal.
Será gerada na Área de trabalho do eSocial uma nova transação S-2230 - Afastamento Temporário com a data final do afastamento que consta no portal.
Após processar a S-2230 - Afastamento Temporário com a data final gerada, reagende a nova S-2230 - Afastamento Temporário que foi rejeitada. Dessa forma, o empregado ficará como ATIVO no portal e o novo afastamento será processado.