S-2200 – Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista/estatutário
Neste tópico, será explicado um erro verificado nas transações que retornam com os status “Pendente” e “Rejeitado" na Área de Trabalho do eSocial. Logo abaixo, encontram-se orientações sobre como conferir e ajustar os dados validados na situação. Você pode consultar o texto explicativo para realizar a correção.
Matrícula do Trabalhador no Empregador Anterior inválida. Ação Sugerida: Deve existir um contrato (S-2190 ou S-2200) no RET do Empregador Anterior com matrícula do trabalhador idêntica à informada. |
Esse erro ocorre quando a matrícula informada no histórico de Contratos Anteriores está divergente da matrícula eSocial do funcionário na empresa anterior/origem.
Para identificar a qual trabalhador o evento S-2200 se refere, acesse a Área de Trabalho do eSocial. No canto superior direito, no quadro Alterações no Sistema, será exibido o código do funcionário que está com inconsistência no cadastro.
Acesse o portal do eSocial e verifique a Matrícula registrada nos Dados do Trabalhador, na Gestão de Empregados do empregador anterior, conforme ilustrado na imagem abaixo:
Confira se a informação no campo Matrícula no menu: Funcionários > Cadastros > Contratos Anteriores responde àquela registrada no eSocial.
Ajuste a matrícula informada no campo, de acordo com os dados registrados no eSocial, e reagende a transação.