O fechamento da empresa sem movimento é utilizado para enviar a transação S-1299 - Fechamento quando não houver fatos geradores de eventos periódicos na competência inicial da situação de sem movimento.
Esse procedimento deve ser realizado na primeira competência do ano em que não houver movimentação e permanece válido até o final do ano-calendário ou até que ocorra nova movimentação.
Assista ao vídeo ou acompanhe o passo a passo abaixo!
Quando a matriz de uma empresa possui movimento e uma ou mais filiais não possuem, não é necessário enviar o S-1299 - Fechamento sem movimento para as filiais sem movimento. O envio deve ser feito uma única vez para a empresa, na primeira competência do ano em que não houver fatos geradores, abrangendo todas as unidades sem movimentação durante o ano-calendário.
Para gerar a S-1299 - Fechamento sem movimento, acesse uma das rotinas abaixo.
Caminho da rotina: Ícone do eSocial > Gerar Fechamentos - Períodos Sem Movimento.
Ou Área de Trabalho do eSocial > Facilitadores > Gerar Fechamentos - Períodos Sem Movimento.
Na tela de fechamento dos periódicos sem movimento, informe a competência de início da situação de sem movimento.
Após, clique no ícone correspondente para gerar e processar a S-1299 - Fechamento.
⚠️ Importante! Ao executar esse procedimento, o sistema verifica se existe o período de cálculo criado para a competência informada. Caso não exista, ele será criado automaticamente e, em seguida, será gerada a transação S-1299 - Fechamento para processamento, sem necessidade de intervenção manual.