Transportador Autônomo de Cargas é um profissional que realiza o transporte de mercadorias por conta própria, utilizando veículo próprio e sem vínculo empregatício com empresas contratantes.
Neste material, serão fornecidas orientações sobre como realizar o lançamento do Pagamento de Terceiros, Transportador Autônomo de Cargas no sistema.
Deste modo, acompanhe as etapas a seguir no sistema Questor.
Cadastre o Transportador Autônomo de Cargas, através do menu: Terceiros > Terceiros > Cadastros Terceiros.
Preencha todos os campos obrigatórios, e observe com atenção os campos destacados na imagem abaixo, que devem ser preenchidos conforme a orientação.
Múltiplos Vínculos: Selecione “Sim”.
Tipo de Contrato: Informe o Tipo de Contrato referente a Autônomo.
Categoria: Selecione a categoria 15-Transportador Autônomo de Cargas com contribuição sobre a remuneração ou 16-Transportador Autônomo de Cargas com contribuição sobre salário base.
Categoria eSocial: Selecione a categoria eSocial 712-Contr. Ind. Transportador Autônomo de Cargas.
Após o cadastro do terceiro, é necessário registrar as informações bancárias acessando o menu:
Terceiros > Terceiros > Dados Bancários dos Terceiros.
Preencha todos os dados bancários do terceiro, garantindo o correto preenchimento dos campos obrigatórios.
Cadastre o Pagamento do Terceiro no menu: Terceiros > Terceiros > Pgto. de Terceiros /Compras Prod. Rural-PF.
Preencha os dados referentes ao pagamento de terceiros conforme informado no recibo. No campo "Origem da GPS", selecione a opção Transportador Autônomo – Cargas.
Após o preenchimento de todos os campos, o sistema calcula automaticamente o valor devido ao transportador, considerando que o transportador autônomo de cargas tem a base de cálculo reduzida a 20% do valor bruto pago. Sobre essa base, são retidos 11% de INSS, respeitando o teto máximo.
Exemplo: valor bruto pago ao transportador: R$ 5.000,00
R$ 5.000,00 × 20% (redução da base) = R$ 1.000,00
R$ 1.000,00 × 11% (alíquota de INSS) = R$ 110,00 (valor a ser descontado do transportador a título de INSS)
Além do INSS, o transportador autônomo de cargas também está sujeito à retenção do SEST/SENAT. O valor corresponde a 2,5% sobre os mesmos 20% do valor do frete.
Seguindo o exemplo acima:
R$ 1.000,00 (base de cálculo com redução) × 2,5% = R$ 25,00 (valor a ser descontado do transportador a título de SEST/SENAT)
O ISS (ou ISSQN) deverá ser descontado caso o transporte seja realizado dentro do município. A alíquota pode variar de 2% a 5%, dependendo da legislação local. Essa informação pode ser consultada no site da prefeitura de cada município.
O sistema Questor não realiza o cálculo automático do ISS. Portanto, o usuário deverá lançar o valor manualmente no campo Serviço Variável, utilizando o código de serviço 9063, que deve ser informado apenas em valor.
Confira os valores de contribuição calculados sobre o pagamento realizado ao Autônomo, através do relatório disponível no menu: Relatórios > Cálculo > Relação de Cálculo > Geral.
Confira o recibo do pagamento cadastrado, através do relatório disponível no menu: Relatórios > Terceiros > Recibo Pgto Autônomo.