Entende-se por transportador autônomo de cargas, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional.
Para efetuar o cadastro de Transportador Autônomo de Cargas acessar o Menu: Terceiros \Terceiros\Cadastros Terceiros.
Após efetuado o preenchimento dos dados pessoais do Terceiro, na sequência é feito o preenchimento dos Dados do Contrato:
Múltiplos Vínculos: Se o transportador presta serviço a outras empresas dentro da Folha de Pagamento.
Emitir Carnê: Se definido como Sim para que o sistema calcule automaticamente os 11% recolhidos do terceiro, se houver este desconto.
Categoria: Para este caso utiliza-se 15-Transportador Autônomo de Cargas com contribuição sobre a remuneração ou 16-Transportador Autônomo de Cargas com contribuição sobre salário base.
Categoria E-social: A categoria que será vinculada ao cadastro junto ao E-social para este caso é a 712. (Contr. Ind. Transportador Autônomo de Cargas).
Forma Emissão Carnê: Opções de valor fixo, onde é definido um valor de recolhimento e Pagamentos no Mês onde o sistema avaliará os pagamentos lançados em Pagamento de Terceiros.
Imposto GPS: Utiliza-se código 1007/51, da mesma forma como se gerasse um carnê, porém, este valor será calculado junto a guia da empresa.
Campos que compõem a tabela:
Dependente: Campo para informar um código para o dependente que esta sendo cadastrado. O sistema sugere automaticamente os números, sempre que for necessário incluir novos dependentes, será utilizado a sequência de códigos.
Nome: Campo para informar o nome completo do dependente que se está cadastrando.
Data de Nascimento: Campo para informar a data de nascimento do dependente.
Parentesco: Campo para informar o grau de parentesco do dependente.
Descrição do Dependente: Campo para informar a descrição da dependência. O campo ficará habilitado e obrigatório, somente quando no campo Parentesco estiver selecionada uma das opções: Neto/Neta, Irmão/Irmã, Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2° grau, até 24 (vinte e quatro) anos, Sobrinho/Sobrinha, Tio/Tia, Sogro/Sogra, Genro/Nora e Outros.
CPF: Campo para informar o número do CPF do dependente.
Sexo: Campo informar o sexo do dependente.
Data Inicial Dedução IR: Campo para informar a competência de início da utilização do dependente para os cálculos IR. No primeiro cadastro o campo será preenchido automaticamente com a mesma data de nascimento do dependente. Quando tiver mais de um cadastro para o mesmo dependente o campo não será preenchido automaticamente, sendo necessário que o usuário informe a data inicial.
Data Final Dedução Ir: Campo para informar a data fim para utilização do dependente na dedução da base de cálculo do IR. No primeiro cadastro, o campo será automaticamente preenchido com a idade de 21 anos, calculada a partir da Data Inicial de Dedução do IR. Por exemplo, se a data inicial for 01/11/2021, a data de término será 01/11/2042.
Importante: Permitimos que o usuário cadastre mais de um histórico para o mesmo dependente. No entanto, avaliamos a data inicial e final, impedindo cadastrar novamente o dependente se a data inicial do novo cadastrado estiver dentro da data inicial e final do cadastro anterior.
O cadastro será utilizado para gerar os dados no XML do evento S-1210 e também será utilizado para calcular o pagamento do terceiro.
Após Configurar o cadastro do terceiro é necessário fazer o cadastro dos dados bancários, Acessando o Menu: Terceiros \ Terceiros \ Dados Bancários dos Terceiros.
Configurar o Modo de Pagamento, tendo como opções Dinheiro, Cheque ou Bancária.
Terceiro: Informar o código do cadastro do Terceiro
Calcular Mensalmente: Sim ou Não
Agente Nocivo: Este campo serve para identificar se o terceiro está exposto a ambiente de agente nocivo à saúde, o que definirá ao sistema a necessidade de cálculo do acréscimo do SAT .
Modo de Pagamento: Informar se o pagamento do Terceiro vai ser Dinheiro, Cheque ou Bancária.
Cadastro Ativo no RET: Informe "Sim" somente quando o Terceiro teve o envio do Evento S-2300 para o eSocial, por outro Software, e o Cadastro está ativo no RET (Registro de Eventos Trabalhistas).
Matrícula eSocial: Informe a Matrícula do eSocial somente quando existir um evento S-2300 ativo para desse Terceiro no eSocial, e esse possuir matrícula informada.
Lançamento do pagamento do terceiro, pode ser incluído pelo Menu: Terceiros \ Terceiros \ Pgto. de Terceiros / Compras Prod. Rural-PF.
Para cadastrar o pagamento clique em
ou tecle F3, preencher as informações solicitadas:
Terceiro: Pode incluir o código do terceiro que ira lançar o pagamento;
Competência: Inserir a competência a que se refere;
Sequência: O sistema ira sugerir automaticamente o número sequencial;
Filial: Insira o código da filial que efetuou o pagamento;
Organograma: Inserir o organograma respectivo a filial;
Origem GPS: Informar a origem GPS de Transportador Autônomo – Cargas.
Data de Pagamento: Inserir a data do pagamento;
Valor Bruto: Inserir o valor total do pagamento;
Imposto IRRF: Informar o código referente ao IRRF;
Número de Dependentes IR: Informar o número de dependentes para IRRF, não havendo informar 0 (zero);
Local Contábil: Inserir o código do local contábil definido para pagamento;
Após informado todos os campos citados acima, o sistema calculará de forma automática o valor devido ao transportador, sendo que o transportador de cargas autônomo tem a base de cálculo reduzida a 20% do valor bruto pago a ele, é retido 11% respeitando o teto máximo de R$5.189,82. Exemplo: valor bruto pago ao transportador R$5.000,00 x 20%(redução da base)= R$1.000,00 x 11% (alíquota para retenção de INSS) = R$110,00 (total a ser descontado do transportador de INSS)
Além do INSS o transportador autônomo de cargas também deve reter SEST/SENAT seu valor é 2,5% sobre os 20% calculados do valor do frete. Seguindo o exemplo acima: R$1000,00 (valor da base de cálculo com a redução dos 20%) x 2,5% = R$25,00 (total a ser descontado do transportador de SEST/SENAT)
O ISS ou ISSQN devera ser descontado caso o transporte seja realizado dentro do município. A alíquota pode variar de 2% a 5% dependendo de cada cidade, essa informação pode ser encontrada no site da prefeitura de cada município. O Questor não faz o cálculo do ISS automático, por isso o usuário devera lançar manual no Serviço Variável com o código do serviço 9063 que deve ser lançado somente em valor.
Para envio correto ao eSocial da redução conferir a configuração do serviço de terceiro, no menu: Cadastros/Terceiros/Serviço Terceiros.
Buscar o serviço 9058 - Redução Base INSS - Cargas, onde o código de Natureza de Rubrica deve estar com 9299 - Outros Descontos.
Importante: Fazer a conferência também dentro do portal do eSocial, se o serviço está configurado corretamente.
Em caso de divergência do sistema com o eSocial, retificar a transação S-1010 desse serviço, para isso utilizar o menu: Cadastros/Específicos Empresa/Serviços terceiros por empresa clicar na linha do evento 9058 ( ou inserir uma nova linha, em casos de não ter o cadastro) e clicar no ícone laranja ‘Gerar o registro Selecionado para o ambiente do eSocial’.
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