O transportador autônomo de passageiros é uma pessoa física que realiza serviços de transporte utilizando seu próprio veículo, sem vínculo empregatício com a empresa contratante, assumindo integralmente os riscos e responsabilidades da atividade.
Neste material, serão fornecidas orientações sobre como realizar o lançamento do Pagamento de Terceiros, Transportador Autônomo de Passageiros no sistema.
Deste modo, acompanhe as etapas a seguir no sistema Questor.
Cadastre o Transportador Autônomo de Passageiros, através do menu: Terceiros > Terceiros > Cadastros Terceiros.
Preencha todos os campos obrigatórios, e observe com atenção os campos destacados na imagem abaixo, que devem ser preenchidos conforme a orientação.
Múltiplos Vínculos: Selecione “Sim”.
Tipo de Contrato: Informe o Tipo de Contrato referente a Autônomo.
Categoria: Selecione a categoria 15-Transportador Autônomo de Cargas com contribuição sobre a remuneração.
Categoria eSocial: Selecione a categoria eSocial 711-Contr. Ind. Transportador autônomo de passageiros.
Após o cadastro do terceiro, é necessário registrar as informações bancárias acessando o menu:
Terceiros > Terceiros > Dados Bancários dos Terceiros.
Preencha todos os dados bancários do terceiro, garantindo o correto preenchimento dos campos obrigatórios.
Cadastre o Pagamento do Terceiro no menu: Terceiros > Terceiros > Pgto. de Terceiros /Compras Prod. Rural-PF.
Preencha os dados referentes ao pagamento de terceiros conforme informado no recibo. No campo "Origem da GPS", selecione a opção Transportador Autônomo – Passageiros.
Após o preenchimento de todos os campos, o sistema calcula automaticamente o valor devido ao transportador, considerando que o transportador autônomo de passageiros tem a base de cálculo reduzida a 20% do valor bruto pago, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 55, §2º. Sobre essa base, são retidos 11% de INSS, respeitando o teto máximo do salário de contribuição.
Exemplo: valor bruto pago ao transportador: R$ 5.000,00.
Além do INSS, incidem também a contribuição ao SEST/SENAT, no percentual de 2,5%, e a contribuição patronal, no percentual de 20%, ambas calculadas sobre a mesma base de 20% do valor bruto do transporte. A retenção e o recolhimento da contribuição ao SEST/SENAT são de responsabilidade da empresa contratante, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, art. 103, enquanto a contribuição patronal é devida nos termos do art. 22, inciso III da Lei nº 8.212/1991 e da IN RFB nº 971/2009.
Seguindo o exemplo acima:
Confira os valores de contribuição calculados sobre o pagamento realizado ao Autônomo, através do relatório disponível no menu: Relatórios > Cálculo > Relação de Cálculo > Geral.
Confira o recibo do pagamento cadastrado, através do relatório disponível no menu: Relatórios > Terceiros > Recibo Pgto Autônomo.