Conforme a legislação vigente, a empresa que contratar um Microempreendedor Individual (MEI) para a prestação de determinados serviços está dispensada da retenção da contribuição previdenciária de 11% sobre o valor pago ao prestador.
Nesses casos, a empresa deve realizar apenas o recolhimento da contribuição patronal, correspondente a 20% sobre a remuneração paga ao MEI, conforme previsto na legislação previdenciária.
Neste material, são apresentadas orientações para lançar o pagamento de terceiros com origem GPS de MEI no sistema.
Deste modo, acompanhe as etapas a seguir no sistema Questor.
Confira o tipo de contrato específico para o terceiro MEI acessando o menu: Cadastros > Cálculos > Tipos de Contrato.
Cadastre o MEI através do menu: Terceiros > Terceiros > Cadastro de Terceiros.
Preencha todos os campos obrigatórios e observe com atenção os campos destacados na imagem abaixo, que devem ser preenchidos conforme a orientação.
Após o cadastro do terceiro, registre as informações bancárias acessando o menu: Terceiros > Terceiros > Dados Bancários dos Terceiros.
Preencha todos os dados bancários do terceiro, garantindo o correto preenchimento dos campos obrigatórios.
Cadastre o pagamento do terceiro MEI no menu: Terceiros > Terceiros > Pagamentos de Terceiros/Compras Prod. rural -PF.
Preencha os dados referentes ao pagamento de terceiros conforme informado no recibo. No campo “Origem da GPS”, selecione a opção “MEI – Contribuinte Individual”.
⚠️ Importante! O recibo de pagamento do MEI não deve conter descontos, porém a empresa deve recolher normalmente a contribuição patronal ao INSS.
Confira os relatórios para validar o cálculo e o recibo de pagamento cadastrado.
Confira o valor de contribuição patronal calculado sobre o pagamento realizado ao MEI através do relatório disponível no menu: Relatórios > Cálculos > Relação de cálculo > Geral.
Confira o recibo do pagamento cadastrado através do relatório disponível no menu: Relatórios > Terceiro > Recibo de Pagto Autônomo-gráfico.