O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no e-Social é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
- Exame médico admissional
- Exame médico periódico, conforme Norma Regulamentadora 07 - NR-07 e/ou planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
- Exame médico de retorno ao trabalho
- Exame médico de mudança de função
- Exame médico de monitoração pontual, não enquadrado nos demais casos
- Exame médico demissional
Validação: Se informado [0], não pode existir outro evento S-2220 para o mesmo contrato com dtAso anterior.
Ordem Exame: Inicial ou Sequencial
Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do e-Social. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no e-Social é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no e-Social, esse deve ser registrado como inicial.
Para realizar o cadastro de Tipos de Exame Médicos, acessar o Menu: Exames / ASO’s \ Tipos de Exame Médicos
Exame: Código sequencial gerado automaticamente pelo sistema
Descrição: Informar o nome para identificação do Exame
Meses para Renovação Idade (18 a 45): Informar a periodicidade que deve ser feito o exame, caso aplicável.
Meses Renovação Exceção Idade: Informar a periodicidade do exame para idade acima de 45 anos, caso seja a mesma para toda faixa etária, repetir a informação do campo anterior.
Tipo: Selecionar o tipo do exame, de acordo com a tabela do e-social.
O cadastro do Médico/Dentista no sistema questor, é efetuado na seguinte rotina:
Menu: Áreas de trabalho /SST/ Exames/ASOS’s/Cadastro do Médico/Dentista
Código do Corpo Clínico: Código sequencial gerado automaticamente pelo sistema
Nome do Médico/Dentista: Informar o nome para identificação do Médico/Dentista
Órgão de Classe: Informar o Órgão de Classe:
Número de Inscrição órgão de Classe: Informar o número da inscrição do Órgão de Classe
UF Órgão de Classe: Informar UF da inscrição do Órgão de Classe
Para realizar o cadastro dos Exames e ASO’s, acessar o Menu: Áreas de trabalho /SST/ Exames/ASOS’s/Cadastro Exames/ASO’s
Contrato do Empregado: Informar o código do funcionário que se refere o ASO.
Exame Médico: Informar o código do exame cadastrado anteriormente.
Importante: Em caso de Exame tipo admissional, não pode haver outro exame enviado anteriormente para o colaborador.
Data Exame/ASO: Data que foi realizado o ASO. O sistema projeta neste campo, a data do próximo exame quando informada periodicidade no cadastro do exame.
Data Realizado: Informar a data que foi realizado o exame.
Código Exame Toxicológico: Informar o código do exame toxicológico. Este campo habilita quando selecionado um exame com tipo Toxicológico.
Importante: Para o e-social, os exames toxicológicos serão gerados na transação S-2221.
Outra Empresa: informar o laboratório/outra empresa onde foi feito o exame.
CNPJ Laboratório: Informe o CNPJ do laboratório que realizou o exame. (Obrigatório para exames toxicológicos)
Natureza Exame – PPP: Informar a natureza do exame.
Exame R/S – PPP: Informar se o Exame é: Referencial ou Sequencial.
Resultado Exame - PPP: Informar o Resultado do Exame, se está Apto ou Inapto.
Alteração Exame: Disponível as opções: Estável ou Agravamento.
Campo Habilitado quando selecionado o exame tipo “Sequencial”, e o Resultado “Alterado”.
Origem Exame: Informar a origem do exame, quando a alteração ficou com a opção de “Agravamento”.
Responsável PCMSO: Informar se o responsável está cadastrado na rotina de funcionários ou terceiro.
Funcionário Responsável PCMSO: Informar o código do colaborador responsável pelo PCMSO, caso tenha sido selecionado a opção de funcionário anteriormente como responsável.
Terceiro Responsável PCMSO/Toxicológico: Informar o código do terceiro responsável pelo PCMSO, caso tenha sido selecionado a opção de Terceiro anteriormente como responsável.
Importante: O sistema vai validar o terceiro/funcionário se possuir registro de Classe informado em seus respectivos cadastros.
Autorizou a divulgação Resultado Exames Compl: Informar se o colaborador autorizou a divulgação do resultado dos exames complementares.
Resultado ASO: Informar o resultado do ASO, se está apto ou inapto.
Importante: O resultado do exame não é de preenchimento obrigatório, devido o resultado só poder ser informado com autorização do colaborador.
Médico Emitente ASO: Informar o médico responsável pela Emissão do ASO, cadastrado anteriormente no cadastro de médicos/Dentistas.
Data Exame Complementar: Informar a data de realização do exame
Código do Procedimento Diagnóstico: Informar o tipo do exame realizado. Campos definidos pela tabela 27 do e-Social. Estes campos são já pré-definidos pelo e-Social.
Ordem Exame: Informar se o Exame é do tipo Inicial ou Sequencial.
Resultado Exame: Informar o Resultado do Exame realizado. Este Campo se habilita, se no cadastro do ASO está marcado que foi autorizado a divulgação do resultado dos exames Complementares.
Quando um funcionário é o responsável pelo PCMSO, ele precisa ter em seu cadastro a informação do conselho profissional, no menu: Funcionários/Cadastro/Cadastro Geral no campo Conselho Profissional.
O conselho profissional é cadastrado no menu: Cadastros/Gerais/Conselhos Profissionais.
Quando o responsável pelo PCMSO é um terceiro, precisamos realizar o cadastro do mesmo no menu: Terceiros/Terceiros/Cadastros Terceiros, preencher os dados dos terceiros e no campo ‘Conselho Profissional’ informar o código do conselho profissional dele cadastrado na rotina Cadastros/Gerais/Conselhos Profissionais.
Após o cadastro é necessário informar os dados bancários dos terceiros, para que o cadastro esteja habilitado para uso no menu: Terceiros/Terceiros/Dados bancários dos terceiros.
Após realizar o cadastro pode estar salvando, e utilizando no cadastro do Exame Aso’s.
A transação é gerada automaticamente a partir do momento do cadastro do exame médico, ou pode ser gerada manualmente pelo ícone do e-social na rotina de cadastro.