¶ Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) - S-2210 - Gestão Contábil
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Estão obrigados ao envio o empregador, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS, o envio da informação não é obrigatório.
O prazo de envio da comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, o envio deve ser imediato.
A CAT possui três tipos: inicial, reabertura e comunicação de óbito.
Inicial: refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho.
Reabertura: ocorre quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão, em acidente ou doença já comunicado anteriormente ao INSS.
Comunicação de óbito: refere-se à comunicação do óbito decorrente de acidente de trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
Em caso de acidente já com óbito constatado, essa informação deve ser enviada na CAT inicial.
Típico: acidente que ocorre com o segurado a serviço da empregadora.
Doença: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Trajeto: acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
As informações abaixo complementam o preenchimento e o envio da CAT.
Número CAT: a partir do início do envio pelo e-Social, o número da CAT passa a ser representado pelo número do recibo da transação, que também é utilizado nos casos de reabertura ou comunicação de óbito posterior.
CAT Inicial anterior à obrigatoriedade: para os casos de CAT inicial enviados anteriormente pela rotina de CATWeb, a retificação ou reabertura deve ser feita também pelo CATWeb, mesmo que já esteja obrigatória a transmissão pelo e-Social.
CAT inicial enviada por legitimado: em caso de necessidade de reabertura ou comunicação de óbito de CAT enviada inicialmente pelo legitimado, a informação deve ser enviada como inicial para o e-Social e, posteriormente, feita a reabertura ou a informação do óbito.
Acidente com afastamento: quando o colaborador precisar se afastar por motivo de acidente, além do envio da CAT com os dados dos dias de tratamento, também deve ser enviada uma S-2230 com a informação do afastamento.
A rotina é utilizada para registrar as informações da CAT no sistema.
Caminho da rotina: Área de Trabalho > SST > CAT > SST - e-Social.
Contrato do Empregado: informe o contrato do colaborador ao qual o acidente se refere.
Data CAT: informe a data em que a CAT está sendo cadastrada.
Ordem Acidente: informe a ordem do acidente. Esse campo é preenchido com número maior que 1 quando houver mais de um acidente para o colaborador na mesma data.
Sequência: número gerado automaticamente. Quando houver reabertura ou comunicação de óbito, o sistema gera uma nova sequência da mesma CAT.
Nesta aba, informe os dados relacionados ao acidente ou à doença ocupacional.
Tipo do Acidente: informe o tipo do acidente conforme uma das opções disponíveis: Típico, Ocupacional ou Trajeto.
Data do acidente: informe a data em que o acidente ocorreu.
Hora Acidente: informe o horário em que o acidente ocorreu.
Horas Trab. até Acidente: informe a quantidade de horas trabalhadas pelo colaborador até o horário em que ocorreu o acidente.
Último Dia Trabalhado: informe o último dia efetivamente trabalhado. Pode ser uma data igual ou inferior à data do acidente ou da doença.
Houve Afastamento do Trabalhador: informe se o trabalhador foi efetivamente afastado para tratamento em razão do acidente ou da doença.
Houve Óbito: informe se houve óbito no momento do acidente.
Data Óbito: informe a data do óbito quando o campo anterior estiver marcado.
Possui Registro Policial: informe se houve registro policial a respeito do acidente.
Situação Geradora Acidente: informe a situação geradora conforme a tabela 16 do e-Social. Esse campo é pré-definido pelo e-Social.
Situação Geradora Doença: informe a situação geradora da doença conforme a tabela 15 do e-Social. Esse campo é pré-definido pelo e-Social.
Parte Atingida: informe a parte do corpo atingida conforme a tabela 13 do e-Social. Esse campo é pré-definido pelo e-Social.
Lateralidade: informe o lado do acidente, quando aplicável, ou informe não aplicável quando se tratar de um órgão específico.
Agente Causador Acidente: informe o agente causador do acidente conforme a tabela 14 do e-Social. Esse campo é pré-definido pelo e-Social.
Agente Causador Doença: informe o agente causador da doença conforme a tabela 15 do e-Social. Esse campo é pré-definido pelo e-Social.
Iniciativa CAT: informe de quem partiu a iniciativa do registro da CAT. As opções disponíveis são Empregador, Ordem Judicial e Determinação de Órgão Fiscalizador.
Observação: campo de preenchimento obrigatório quando se tratar de acidente do tipo Trajeto. Nessa situação, informe o trajeto do colaborador.
Nesta aba, informe os dados do local onde o acidente ocorreu.
Local Acidente: informe se o acidente ocorreu na própria empresa ou fora do estabelecimento da empresa.
Estabelecimento Acidente: informe a filial onde ocorreu o acidente, caso o local selecionado seja a própria empresa.
Outra Empresa: informe a outra empresa onde ocorreu o acidente, caso tenha ocorrido em estabelecimento externo, em prestação de serviço pela empresa.
Descrição Local Acidente: detalhe o local onde ocorreu o acidente.
Dados Endereço: o sistema preenche automaticamente esse dado quando o estabelecimento ou a outra empresa é selecionado, de acordo com o endereço informado no cadastro correspondente.
O sistema disponibiliza um novo relatório para a rotina de CAT/SST e-Social e mantém o relatório anterior para CAT, antes da obrigatoriedade de envio ao e-Social.
A transação é gerada automaticamente a partir do momento do cadastro da CAT ou pode ser gerada manualmente pelo ícone do e-Social na rotina de cadastro.