Este manual tem como objetivo orientar sobre a configuração e a conferência das médias utilizadas no cálculo da rescisão no sistema.
As médias são utilizadas quando o funcionário possui eventos variáveis, como horas extras, comissões ou adicionais, que devem integrar o cálculo de determinadas verbas rescisórias.
Para o cálculo ocorrer corretamente, é necessário:
A forma de cálculo das médias deve ser definida no cadastro do sindicato.
Acesse o caminho: Cadastro > Sindicato > Sindicato.

Na aba Convenção, configure os campos:

Esses parâmetros determinam como o sistema realizará o cálculo das médias utilizadas em rotinas como rescisão, 13º salário, indenizações e provisões.
Configure os seguintes parâmetros:
⚠️ Importante!
Se os campos Meses, Maiores e Divisor estiverem configurados com o mesmo valor, o parâmetro “Desconsiderar Menor Valor” não terá efeito no cálculo.
Além das regras gerais de médias configuradas no sindicato, existe um parâmetro específico que define como o sistema deve considerar o mês da rescisão no cálculo das médias.

Este campo define como o sistema deve considerar o mês da rescisão no cálculo da média.
As opções disponíveis são:
⚠️ Atenção!
Essa configuração impacta diretamente o cálculo das verbas rescisórias que utilizam médias.
Após realizar o cálculo da rescisão, é possível verificar os valores utilizados no cálculo das médias através de relatórios e consultas disponíveis no sistema.
O relatório Demonstrativo de Rescisão permite visualizar os eventos utilizados no cálculo das médias e os períodos considerados.
Acesse o caminho: Área de Trabalho de Rescisão > Relatórios > Rescisão > Demonstrativo de Rescisão.

Na tela de parâmetros do relatório, configure o campo: “Demonstrar Eventos Médias e Períodos Aquisitivos”: selecione a opção Sim.

Com essa opção habilitada, o relatório apresentará:

Outra forma de verificar os valores utilizados no cálculo das médias é através da consulta de médias, disponível no sistema.

Essa consulta permite visualizar os eventos e valores considerados para a composição da média.
⚠️Importante!
Ao acessar a consulta, selecione o campo:
- Tipo de Média: informe a opção Rescisão.

Dessa forma, o sistema apresentará as informações utilizadas especificamente no cálculo das médias da rescisão, permitindo identificar os eventos considerados, os períodos utilizados e os valores que compõem o cálculo da média.
Os períodos utilizados para apuração das médias podem variar conforme a verba rescisória calculada.
Para padronizar a compreensão dos cálculos, todos os exemplos a seguir utilizam o mesmo cenário-base:
Admissão: 01/02/2024;
Rescisão: 14/04/2026.
Serão apresentados exemplos para:
Os exemplos se diferenciam conforme o tipo de média:
Período de médias → Levantamento dos eventos variáveis → Soma dos valores/horas → ÷ Avos de direito → ÷ 12 × Avos → Converter em valor (se horas) → Resultado.
Observação: O divisor normalmente corresponde aos avos de direito, podendo variar conforme separação de eventos (aviso prévio) e configuração de considerar o mês da rescisão nas médias.
Período considerado para médias: 01/01/2026 a 01/04/2026.
Configuração da média: Meses considerados: 12 | Maiores meses: 3 | Divisor: 3
Evento 0098 — Prêmios: Valores pagos: 01/2026 = 25,00 | 02/2026 = 55,00
Cálculo:
Soma: 25,00 + 55,00 = 80,00
Média: 80,00 ÷ 3 = 26,67
Proporcionalidade (3/12): 26,67 ÷ 12 × 3 = 6,67
Resultado: Valor da média no 13º proporcional: 6,67.
Evento 0035 — Horas Extras 50%: Total: 05:59
Evento 0059 — DSR sobre Horas Extras: Total: 01:09
Cálculo:
Média horas extras: 05:59 ÷ 3 = 01:59
Média DSR: 01:09 ÷ 3 = 00:23
Total: 03:45
Proporcionalidade (3/12): 03:45 ÷ 12 × 3 = 00:56
Conversão em valor: Valor hora: 16,121636 | 00:56 × 16,121636 = 95,66
Resultado: Valor da média de horas no 13º proporcional: 95,66
⚠ Atenção!
Nos cálculos de médias por horas:
O sistema utiliza a referência já corrigida com o percentual da hora extra
O cálculo é realizado em hora centesimal, podendo haver pequenas diferenças na conferência manual
Período aquisitivo → Levantamento dos eventos variáveis → Soma dos valores/horas → ÷ Avos de direito → Converter base (se valor) → Aplicar na referência de férias (÷ 30 x dias de direito de férias) → Converter em valor (se horas) → Resultado.
Observação: O divisor normalmente corresponde aos avos de direito, podendo variar conforme regras de médias (ex.: aviso prévio e consideração do mês da rescisão).
Situação das férias: Período proporcional: 02/2026 a 05/2026 | Avos: 2/12 proporcionais (outros 2 avos indenizados).
Configuração da média: Meses considerados: 12 | Divisor: 2
Evento 0098 — Prêmios: Valor pago: 02/2026 = 55,00
Cálculo:
Média: 55,00 ÷ 2 = 27,50
Conversão: 27,50 ÷ 220 = 0,125
Aplicação: 0,125 × 36:40 = 4,58
Resultado: Valor da média nas férias proporcionais: 4,58.
Evento 0035 — Horas Extras 50%: Referência: 03:50
Evento 0059 — DSR sobre Horas Extras: Referência: 00:55
Cálculo:
Média HE: 03:50 ÷ 2 = 01:55
Média DSR: 00:55 ÷ 2 = 00:28
Total: 02:23
Conversão em valor: Valor hora: 16,121636 | 03:14 × 16,121636 = 52,13
Resultado: Valor da média de horas nas férias proporcionais: 52,13
⚠️ Atenção!
Nos cálculos de médias por horas:
- O sistema considera a referência já corrigida com percentual;
- Utiliza hora centesimal no cálculo.
Observação: O período e a forma de cálculo das médias dependem das configurações do sindicato (meses considerados, maiores meses, divisor e consideração do mês da rescisão), podendo impactar diretamente os valores apurados.