A rescisão do contrato de trabalho envolve diversos procedimentos legais, cálculos e registros que exigem atenção e conhecimento técnico.
Este FAQ reúne as dúvidas mais comuns sobre o processo de rescisão no sistema, com orientações práticas sobre lançamentos, simulações, médias, parametrizações e geração de relatórios.
R: O lançamento de valores na rescisão pode ser realizado na tela de cadastro da rescisão, por meio do ícone Movimento Rescisão, conforme a imagem abaixo.
R: Sim. É possível realizar simulações de rescisão por meio do menu: Área de Trabalho de Rescisão > Simulações.
Recomendamos a leitura do nosso manual de Como Simular uma Rescisão?
R: Sim. É possível realizar rescisão coletiva por meio do menu: Área de Trabalho de Rescisão > Rescisões > Rescisão Coletiva.
R: No menu: Área de Trabalho de Rescisão > Rescisões > Outras Informações > Rescisão,
utilize o campo Remuneração Fins Rescisórios.
R: O lançamento deve ser feito na Rotina de Vales: Cálculo > Vales > Vales.
Consulte nosso manual da Rotina de Vales.
R: Utilize a funcionalidade Lançamento de Períodos Anteriores:
Utilitários > Funcionários > Lançamento de Períodos Anteriores.
Recomendamos a leitura do nosso manual de Como fazer lançamento de Períodos Anteriores?
R: No relatório: Área de Trabalho de Rescisão > Relatórios > Rescisão > Demonstrativo da Rescisão.
Ative o parâmetro Demonstrar Eventos Médias e Períodos Aquisitivos = Sim.
R: Acesse: Área de Trabalho de Rescisão > Relatórios > Termos > Termo de Quitação do Contrato de Trabalho.
Outros modelos de termos também estão disponíveis nesta aba.
R: Em casos de rescisão sem cumprimento ou com dispensa do aviso prévio, o comunicado de rescisão pode ser gerado diretamente nos relatórios, sem a necessidade de cadastrar o aviso previamente.
Exemplo: Para rescisões por justa causa, acesse:
Área de Trabalho de Rescisão > Relatórios > Pedido de Demissão > Comunicação Rescisão Justa Causa.
R: O TRCT segue um layout padronizado pelo Ministério do Trabalho e apresenta apenas as informações essenciais da rescisão. Eventos como auxílio-doença, que não impactam diretamente o valor líquido da rescisão, não são exibidos no documento.
R:
R: Sim. Desligamentos com afastamentos em aberto não são permitidos, e o sistema exibirá um alerta informando o impedimento.
R: Sim. Para isso, no cadastro do sindicato, os campos Rescisão Acordo - Indz e Rescisão Acordo - Prop devem estar configurados como “Metade dos Dias”.
Acesse: Cadastros > Sindicatos > Sindicatos.
R: Verifique no menu: Cadastros > Sindicatos > Sindicatos se o campo Somar Reaviso Férias/13º está marcado como “Sim”. Esse parâmetro é essencial para que o sistema efetue corretamente os descontos no aviso reavido.
R: A informação no campo pode ser ajustada a partir da causa de demissão utilizada no cadastro da rescisão, no menu: Cadastros > Cálculo > Causas de Demissão campo “Tipo Contrato Homolognet”.
R: Ao calcular a rescisão se houve alguma desistência, para excluir e só clicar no ícone do X no cálculo da rescisão (conforme imagem abaixo) ao clicar no X o sistema exclui a rescisão calculada e também faz o envio automático do evento S-3000 para excluir do eSocial.