Para informar as notas emitidas relativas à comercialização de produção Rural Pessoa Jurídica/Agroindústria o lançamento deve ser no menu: Terceiros\ Notas Emitidas/Vendas de produção rural:
Importante: essa é uma tela compartilhada entre o módulo fiscal e a folha de pagamento. Caso já tenha sido lançada no módulo fiscal será visualizada no módulo folha e vice-versa.
Ao acessar a tela informar:
Competência;
Filial;
Sequência é vinculada automaticamente;
Outra Empresa (que deve estar cadastrada em terceiros\ Outras Empresas \ cadastro Outras empresas e possuir configuração com o tipo outras empresas como “outras”);
Origem da GPS: Defina qual a Origem da venda que esta sendo lançada (produtor rural PJ/agroindústria), para que o percentual seja calculado corretamente a empresa precisa estar com a classificação tributária do e-social informada com os tipos 6-Agroindústria ou 07- Pessoa Jurídica Rural;
Tipo de comercialização: deve ser preenchido de acordo com o comprador, lembrando que ao selecionar a opção somente sefip as informações não serão geradas para o e-social;
Terceiro: o campo será habilitado quando não for informado o campo “outra empresa”;
Valor: informar o valor de venda de produção;
Parte empresa, RAT e Senar é calculado automaticamente de acordo com a classificação tributária da empresa;
Informar código da GPS ou confirmar caso vincule automático;
Nota fiscal: número, série e data de emissão;
Menu: Áreas de trabalho/eSocial/áreas de trabalho opção Configurações/ Configurações Iniciais (Opção eSocial) conferir o campo 'Classificação Tributária.
Valor Parte Empresa = 2,5%
Rat 0,1%
Senar 0,25
Valor Parte Empresa = 1,7%
Rat 0,1%
Senar 0,25
Após o cadastro a GPS deve ser calculada em Impostos/INSS/Cálculo GPS, lembrando de marcar o item Recebimento com retenção:
Nota: as informações de comercialização de produção rural PJ serão enviadas pelo EFD-Reinf através do evento R-2050.
Para a geração do arquivo SEFIP basta informar como “sim” na opção Gerar produção rural e informar o FPAS diferente da atividade principal da empresa:
Importante: A partir da competência 03/2024 os envios são pelo eSocial.