¶ Como Cadastrar Múltiplos Vínculos de Empregado Entre Empresas?
O cadastro de Múltiplos Vínculos permite vincular um mesmo funcionário a dois ou mais contratos de trabalho dentro da mesma base de dados, garantindo que o cálculo do INSS e do IRRF respeite a ordem e os limites legais de cada vínculo. A configuração define a sequência de cálculo e o tipo de acumulação de bases a ser aplicado.
Os campos desta aba definem o contrato e a empresa participante do vínculo.
Tipo Vínculo: Define a forma de acumulação das bases de cálculo. Há duas opções disponíveis:
Acumular Bases de INSS: Utilizada quando o outro vínculo do funcionário é em empresa diferente e não deve somar os pagamentos no cálculo do IRRF, considerando apenas os valores da empresa em cálculo.
Acumular Bases de INSS e IRRF: Utilizada quando o outro vínculo é na mesma empresa.
⚠️ Atenção!
Para empresas no ambiente de produção do eSocial com múltiplos vínculos em empresas diferentes, não utilize a opção "Acumular Bases de INSS e IRRF". Os valores do IRRF não fecharão, pois o eSocial não prevê esse cenário.
Empresa: Código da empresa à qual o múltiplo vínculo está sendo atribuído.
Razão Social: Preenchido automaticamente ao informar o código no campo Empresa.
Contrato do Empregado: Código do contrato do funcionário com múltiplos vínculos. Somente contratos com o mesmo CPF informado serão exibidos e permitidos.
Competência Inicial: Competência de início do múltiplo vínculo, no formato mês/ano. Os cálculos passam a considerar o vínculo a partir desta competência.
Competência Final: Competência de encerramento do múltiplo vínculo, no formato mês/ano. O preenchimento é obrigatório apenas ao encerrar o vínculo.
Ordem de Cálculo: Define a sequência de cálculo e de desconto entre os vínculos, especialmente quando a contribuição atingir o limite máximo. Para múltiplos vínculos entre empresas, a ordem deve iniciar pelo código 1.
O exemplo a seguir demonstra como o sistema distribui o cálculo do INSS entre dois contratos na mesma base de dados, respeitando as faixas progressivas e a ordem configurada.
Cenário:
Emp. 5 — Func. 12 — Ordem de cálculo 1 — Base de cálculo: R$ 4.647,86
Emp. 10 — Func. 09 — Ordem de cálculo 2 — Base de cálculo: R$ 4.400,00
Ordem de cálculo 1 (Emp. 5 — Func. 12):
1ª faixa: R$ 1.045,00 × 7,5% = R$ 78,37
2ª faixa: R$ 1.044,59 × 9% = R$ 94,01
3ª faixa: R$ 1.044,79 × 12% = R$ 125,37
4ª faixa: R$ 1.513,45 × 14% = R$ 211,88
INSS Retido: R$ 509,63
Ordem de cálculo 2 (Emp. 10 — Func. 09):
O cálculo retoma a partir do ponto em que a ordem 1 encerrou, aplicando apenas a faixa remanescente.