¶ Como configurar múltiplos vínculos - Gestão Contábil
Os múltiplos vínculos permitem controlar o cálculo de remunerações quando o trabalhador possui mais de um contrato na mesma base ou em bases diferentes. Nesta rotina, o sistema considera a ordem de cálculo e a categoria para compor corretamente o INSS e, quando aplicável, o IRRF.
Antes de realizar o cadastro, confira as regras de cálculo e a configuração dos vínculos utilizados no movimento.
Quando houver mais de uma categoria, a categoria 101 deve ser calculada antes das demais.
A sequência de cálculo deve obedecer à Instrução Normativa 971/2009.
Em múltiplos vínculos com terceiros, o cadastro do terceiro deve estar habilitado para múltiplos vínculos.
O sistema utiliza a opção de tipo de vínculo e a ordem de cálculo para definir como as bases serão acumuladas.
⚠️ Atenção!
Em empresas no ambiente de produção do eSocial, a opção de acumular bases de INSS e IRRF em vínculos de empresas diferentes pode gerar divergência nos valores de IRRF, pois o eSocial não prevê essa situação.
Nesta rotina, você deve cadastrar os vínculos e definir a ordem de cálculo conforme o tipo de vínculo e a empresa envolvida.
Acesse Cálculo > Múltiplos Vínculos.
Selecione a opção de tipo de múltiplos vínculos conforme a situação do trabalhador.
Na aba Funcionário, informe o vínculo com a opção de tipo de vínculo adequada e a ordem de cálculo 1 para o contrato do empregado.
Na aba Terceiros, informe o vínculo com a opção de tipo de vínculo adequada e a ordem de cálculo 2 ou superior, quando houver outros vínculos como funcionário.
Múltiplos Vínculos: Identifica se o vínculo é de funcionário ou de terceiro.
CPF: Informa o CPF do funcionário ou do terceiro vinculado.
Tipo Vínculo: Define como as bases serão acumuladas.
Acumular Bases de INSS: Utilizado quando o outro vínculo do funcionário for em empresas diferentes. Nessa opção, não há soma dos pagamentos no cálculo do IRRF, considerando apenas a empresa do cálculo.
Acumular Bases de INSS e IRRF: Utilizado quando o outro vínculo do funcionário for na mesma empresa.
Empresa: Informa a empresa que está atribuindo os múltiplos vínculos.
Razão Social: Exibe a razão social da empresa informada no campo Empresa.
Contrato do Empregado: Informa o código do contrato do funcionário com múltiplos vínculos. O sistema exibe apenas contratos com o mesmo CPF informado.
Competência Inicial: Informa a competência inicial do vínculo múltiplo. Os cálculos passam a ser considerados a partir da competência informada.
Competência Final: Informa a competência final de utilização do vínculo múltiplo. O preenchimento é obrigatório apenas no encerramento do vínculo.
Ordem de Cálculo: Informa a sequência de cálculo e desconto. Quando houver múltiplos vínculos entre empresas, a ordem deve iniciar pelo código 1.
⚠️ Atenção!
Somente ficam habilitados os terceiros que possuem a opção Múltiplos vínculos igual a Sim no cadastro de terceiros.
O sistema utiliza a ordem cadastrada para calcular a contribuição em cada vínculo, respeitando o teto e as faixas aplicáveis.
Exemplo 1.
Funcionário: salário de R$ 1.045,00.
Ordem de cálculo 1.
1ª faixa: R$ 1.045,00 × 7,5% = R$ 78,37.
INSS retido: R$ 78,37.
Terceiro: pagamento de R$ 3.000,00.
Ordem de cálculo 2.
1ª faixa do terceiro: R$ 3.000,00 × 11% = R$ 330,00.
INSS retido: R$ 330,00.
Exemplo 2.
Funcionário: salário de R$ 4.647,86.
Ordem de cálculo 1.
1ª faixa: R$ 1.412,00 × 7,5% = R$ 105,90.
2ª faixa: R$ 1.254,68 × 9% = R$ 112,92.
3ª faixa: R$ 1.333,34 × 12% = R$ 160,00.
4ª faixa: R$ 647,82 × 14% = R$ 90,69.
INSS retido: R$ 469,51.
Terceiro: pagamento de R$ 5.000,00.
Ordem de cálculo 2.
1ª faixa do terceiro: R$ 3.138,16 × 11% = R$ 345,19.
INSS retido: R$ 345,19.
Nos contratos com as categorias Empregado e Contribuinte Individual, as remunerações não são somadas para enquadramento da faixa de contribuição. Nessa situação, o sistema considera a base apenas até atingir o teto.