Importante: Não pode existir cálculo na sequência menor que a categoria 101, SEMPRE quando houver diversas categorias, a categoria 101 deve ser na sequência anterior as demais. A sequência de cálculo deve obedecer a categoria conforme a Instrução Normativa: 971/2009.
No exemplo abaixo o funcionário 12 da empresa número 5, o mesmo tem vínculo em outra empresa fora do Questor.
Efetuar cadastro de múltiplos vínculos no Menu : Cálculo \Múltiplos Vínculos, utilizando a opção Tipo de múltiplos vínculos igual à “Funcionários”.
1° Passo: Incluir o funcionário na ficha dos detalhamentos na aba “Funcionário” utilizando a opção tipo Vínculo = "Contrato Fora Questor”, com ordem de cálculo = 0
2° Passo: Incluir novamente o funcionário na ficha de detalhamento na aba “Funcionário” utilizando a opção Tipo de Vinculo= “Acumular Bases de INSS”, com ordem de cálculo= 2 (Sempre a ordem seguinte aos contratos fora do questor)
Campos a serem preenchidos:
Múltiplos Vínculos: Identificar se os Múltiplos vínculos se tratam de “Funcionário” ou “Terceiro”.
CPF: Informar o CPF do “Funcionário” ou “Terceiro” que está sendo vinculado os Múltiplos Vínculos.
Na Aba Funcionário
Tipo Vínculo: Informar umas das duas opções - Acumular Bases de INSS: Informação utilizada quando o outro vínculo do funcionário for em empresas diferentes quando não deverá somar os pagamentos no cálculo do IRRF, considerando apenas da empresa do cálculo. Contrato Fora Do Questor: Utilizado quando a empresa do outro vínculo não for do banco de dados. Somente será permitido a informação dos valores de outros vínculos de Contratos fora do Questor, se existir pelo menos um funcionário com a opção informada. Quando o funcionário só tiver outro vínculo fora do Questor será necessário informar o mesmo duas vezes
a primeira utilizando a opção Acumular Base de INSS e a segunda utilizando a opção Contrato Fora do Questor
Empresa: Informar a Empresa que está atribuindo os Múltiplos Vínculos.
Razão Social: Ao informar o código no campo Empresa, será identificado neste campo a Razão Social da empresa.
Contrato do Empregado: Informar o Código do Contrato do Funcionário ou selecione o código do contrato que possui múltiplos vínculos, só será demonstrado e permitido os contratos com o mesmo CPF informado no item CPF.
Competência Inicial: Informar a competência inicial do múltiplo vínculo, os cálculos serão assumidos a partir da competência informada, preencher competência de mês e ano.
Competência Final: Informar a competência final de utilização do múltiplo vínculo. O campo não é obrigatório e só necessita de informação por ocasião do encerramento do múltiplo vínculo, preencher competência de mês e ano.
Ordem de Cálculo: Informar a Ordem dos Cálculos. Esta informação será utilizada para a sequência do cálculo e do desconto, principalmente quando o valor da contribuição atingir o limite máximo.
3° Passo: Ir para a ficha “Contratos Fora do Questor”, Selecionar a outra empresa do Cadastro e se não existir efetuar o cadastro no Menu: Terceiros\ Terceiros \Outras Empresas, e configurar no Menu: Terceiros \Cadastro Outras Empresas \ Configurações Outras Empresas com o tipo Outra Empresa “Outras”;
4° Passo: Selecionar a Categoria do contrato do trabalhador nas empresas fora questor e informar o campo ordem de cálculo=1;
Campos a serem preenchidos:
Outra Empresa: Informe o código outra empresa, caso não exista efetue o cadastro. As informações serão carregadas no eSocial, por isso o cadastro da outra empresa deverá possuir os dados reais.
Nome: Ao selecionar o campo outra empresa será preenchido automaticamente o nome da empresa cadastrado no respectivo código.
Início Vigência: Informar o início de vigência do múltiplo vínculo fora questor, os cálculos serão assumidos a partir da competência informada, preencher dia mês e ano.
Fim Vigência: Informar somente no fim de vigência do múltiplo vínculo fora questor, os cálculos não serão assumidos a partir da competência informada, preencher dia mês e ano.
Categoria: Informar a categoria do vínculo fora questor, conforme as opções do eSocial.
Ordem de Cálculo: Informe a ordem do cálculo para o contrato fora questor, isto é, em que momento o sistema deverá utilizar as informações das bases. Esta ordem é de extrema importância, pois, definirá quem recolherá ou não os valores quando atingido o limite máximo do salário de contribuição. Importante: a ordem de cálculo nas abas "Funcionário" (Contrato fora do Questor deve ser sempre 0) e "Contratos Fora do Questor" iniciar a sequência em 1.
5° Passo: Lançar as competências dos outros contratos informando a base do INSS, os valores do desconto do INSS não são obrigatórios nem necessários, pois somente será utilizado as bases.
Campos a serem preenchidos:
Competência Inicial: Informe a competência de utilização das bases e valores informados.
Competência Final: Informe a competência final de utilização das Bases e valores. Normalmente esta informação será a mesma da competência inicial, entretanto o trabalhador poderá informar a empresa que já tem o teto de contribuição descontado em outra empresa, através de uma declaração, ocorrendo esta situação o usuário poderá informar a competência final conforme a declaração e o sistema assumirá esta informação nos cálculos sem a necessidade de informar novamente os valores.
INSS Base Mensal: Informar INSS Base Mensal.
INSS Retido Mensal: Informar INSS Retido Mensal. (Não é obrigatório o preenchimento).
Exemplo 1:
Contrato Fora Questor – Empregado
Outra Emp. 4– Fora Questor – Cat eSocial 101 – Ordem 1: BC: R$ 3.000,00
Emp. 5 – Func. 12 – Ordem de cálculo 2: BC: R$ 6.000,00
Ordem de cálculo 2 (Dentro Questor):
3ª faixa: (R$ 3.134,40 - R$ 3.000,00) = R$ 134,40 * 12% = R$ 16,12
4ª faixa: (R$ 6.101,06 - R$ 3.134,41) = R$ 2.966,65 * 14% = R$ 415,33
INSS Retido: R$ 16,12 + R$ 415,33 = R$ 431,45
Exemplo 2:
Contrato Fora Questor – Dois contratos mesma base
Outra Emp. 8 – Fora Questor – Cat eSocial 101 – Ordem 1: BC: R$ 4.000,00
Emp. 4 – Func. 15 – Ordem de cálculo 2: BC: R$ 2.200,00
Emp. 11 – Func. 2 – Ordem de cálculo 3: BC: R$ 1.045,00
Ordem de cálculo 2 (Dentro Questor):
4ª faixa: (R$ 6.101,06 - R$ 4.000,00) = R$ 2.101,06 * 14% = R$ 294,14
INSS Retido: R$ 294,14
Ordem de cálculo 3 (Dentro Questor):
Não haverá desconto de INSS