Antes de calcular a rescisão de intermitente, é necessário concluir os lançamentos e configurações da convocação conforme a situação do trabalhador.
Antes de calcular a rescisão, deve ser feito todo o processo de convocação e o cálculo do recibo do intermitente. Para realizar o cadastro da convocação e do cálculo, acesse o manual relacionado: Manual prático intermitente.
Antes de calcular a rescisão, verifique se existe o evento de desconto líquido da convocação no mês. Se o evento não estiver cadastrado, contate o Suporte para que ele seja criado.
Após a convocação e o cálculo do recibo, acesse o ícone
Na rescisão, o sistema integra os eventos e valores calculados no recibo da convocação. O valor líquido já pago no recibo deve ser descontado no evento de Desconto Líquido Convocações no mês, zerando os eventos. O termo de rescisão deve ser anexado junto com o recibo do intermitente.
Antes de calcular a rescisão, faça o cadastro de uma convocação no dia da rescisão em Intermitente > Período Convocação. Em seguida, configure a convocação para o trabalhador intermitente em Intermitente > Convocação. Após essa configuração, não é necessário efetuar nenhum cálculo nas convocações.
Depois, acesse a rotina de rescisão e cadastre somente o cabeçalho, sem realizar o cálculo.
Nas duas situações, o sistema gerará o evento S-2299 - Desligamento para o portal do eSocial.
Situação da convocação: de 01/01/2020 até 30/03/2020, com desligamento em 31/01/2020.
Neste caso, o desligamento foi feito antes do término da convocação. O teste foi realizado com o tipo Fim Antecipado.C.T.Empresa. O recibo foi calculado até 31/01/2020 e, posteriormente, a rescisão foi calculada. O sistema integrou os valores do recibo e calculou a rescisão.
⚠️ Atenção! O sistema permite o cálculo no termo de uma convocação antecipada, mas o cliente deve verificar, na legislação, se o desligamento antes do término da convocação pode ou não ser realizado.
O aviso prévio indenizado não é uma verba obrigatória. Caso o cliente solicite o pagamento, será necessário solicitar ao Suporte Questor a criação de um evento específico para pagar essa verba na rescisão.
A consulta também pode ser feita na PORTARIA MTB Nº 349, DE 23/05/2018, que trata das verbas de intermitente.