Esta opção de parâmetro deve ser utilizada sempre que a data de pagamento da rescisão complementar ocorrer no mesmo mês da rescisão normal. Ela é aplicada quando, no momento da homologação ou posteriormente, forem identificados erros nos cálculos que exijam um novo recolhimento de FGTS, INSS e IRRF. Nesses casos, o sistema considera que os impostos ainda não foram recolhidos e soma as bases de cálculo para gerar as guias com os valores totalizados.
O recolhimento ocorre junto com as guias normais, exceto o caso da GRRF que deverá ser gerada separadamente para a rescisão complementar. O sistema irá fazer a validação do tipo de rescisão em relação à data da rescisão e a data de pagamento da rescisão complementar, retornando as mensagens de aviso ao usuário.
Exemplo: Funcionário demitido em 15/04/2019 rescisão sequência 1, verificado que não foi pago Horas Extras 50% Diurnas, gerado uma nova rescisão sequência 2, Tipo de Rescisão: Complementar – Mesmo Mês da Rescisão, com data de Pagamento da rescisão 30/04/2019, informado nos eventos variáveis as horas extras não pagas na rescisão sequência 1.