O FGTS Digital – Remuneração FGTS Rescisório permite gerar e importar o arquivo de remuneração para complementar meses faltantes no cálculo da multa rescisória de empregados desligados.
Utilize esta rotina quando houver necessidade de enviar ao portal do FGTS Digital as remunerações rescisórias ainda não informadas.
O sistema considera algumas regras antes da geração do arquivo.
⚠️ Atenção! Uma vez importado o arquivo no portal do FGTS Digital, os valores do arquivo substituirão as remunerações já existentes. Gere o arquivo apenas para competências cuja informação esteja faltando no portal do FGTS Digital.
Nesta rotina, você pode gerar o arquivo CSV com as remunerações rescisórias.
Caminho da rotina: Área de trabalho > Rescisão > Arquivos > Remuneração FGTS Rescisório.
Também é possível gerar o arquivo pela opção Arquivos > Recomposição Saldo Rescisório.
Os campos abaixo definem os períodos e os trabalhadores que terão remunerações geradas.
Após configurar as informações, clique no ícone Executar (F9) para gerar os valores na tela.
Os campos Valor Principal, 13º salário e Ausência FGTS podem ser ajustados conforme necessário. Se desejar manter um valor já informado no portal do FGTS Digital, zere o valor correspondente na planilha gerada e marque com "S" a coluna Ausência FGTS. Assim, ao importar o arquivo no portal, o período zerado não substituirá os valores já existentes.
Para gerar o arquivo, clique no ícone Gerar Arquivo CSV.
Após gerar o arquivo, faça a importação no portal do FGTS Digital.
Acesse o portal do FGTS Digital em https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login e vá para a opção Remunerações para Fins Rescisórios.
Na seção Importar Histórico de Remunerações para Vários Trabalhadores, clique no botão Importar.
Depois, selecione a opção desejada para importação:
Em seguida, clique em Selecione o Arquivo e localize o arquivo salvo na pasta de destino gerado pelo Sistema Questor. Finalize clicando em Confirmar.