O sistema de folha de pagamento dispõe de um tratamento especial para cálculo de férias coletivas. Os procedimentos implementados no sistema permitem ao usuário o controle e cálculo de férias coletivas definindo abrangências de cálculo que facilitam o processo de seleção de funcionários, dinamizando e diminuindo o trabalho. O controle de quitação e geração de novos períodos aquisitivos é feito totalmente pelo sistema.
Cadastros \ Sindicatos \ Sindicatos - Aba “Convenções” campo Médias - Horas Extras e Médias – Valor
Configurações \ Configurações da Empresa – Campo Pagamento Afastamentos Mensalistas deve estar igual a configuração do Sindicato em: Cadastros \ Sindicatos \ Sindicatos campo: Pgto. Férias Mensalista.
Cadastros \ Horários \ Escalas - Deverá ser informada a Carga Horária Mensal. Os campos Carga Horária Semanal e Carga Horária Diurna serão preenchidos automaticamente pelo sistema e não devem ser alterados.
Funcionários \ Cadastros \ Pensão Judicial -Parametrizar se calcula pensão sobre férias e as bases de cálculo.
O Cálculo de Férias Coletivas é realizado através do menu: Áreas de Trabalho \ Férias.
Em seguida em : Férias \ Cálculo Coletivas.
Opções desta tela são:
Tipo
São quatro as possibilidades de tipo, o usuário deverá selecionar aquela que atenda a sua necessidade. Os tipos disponíveis são:
Incluir e Calcular: Este tipo deverá ser utilizado quando o usuário desejar incluir os recibos de férias e já efetuar os cálculos para os mesmos, ao confirmar a operação o sistema fará a inclusão de todos os recibos de férias e também o cálculo dos mesmos. Esta opção poderá ser utilizada sempre que não houver necessidade de efetuar ajustes, ou então ou lançamentos.
Somente calcular: Esta opção poderá ser utilizada quando o cliente calculou o recibo de férias, mas percebeu a necessidade de inclusão de eventos digitados, faz-se então os lançamentos e seleciona a opção Somente Calcular, refazendo o cálculo dos funcionários.
Excluir, incluir e Calcular: Esta opção deverá ser utilizada quando o cálculo dos recibos de férias coletivas já foi efetuado, mas desejamos exclui-lo e fazer novamente. O sistema excluirá os recibos calculados anteriormente e gerará um novo recibo.
Somente excluir: A opção somente excluir deverá ser utilizada quando o usuário gerou os recibos de férias, mas por algum motivo os mesmos ficaram errados e há necessidade de refazê-los. É importante lembrar que deverão ser utilizados os mesmos parâmetros utilizados no cálculo dos recibos para que o sistema encontre os mesmos funcionários e os mesmos períodos aquisitivos.
Data Inicial das Férias
Informe neste campo a data inicial do recibo de férias coletivas. A partir desta data o sistema irá considerar o funcionário afastado em férias.
Data do Pagamento
Informe a data de pagamento do recibo de férias.
Data do Aviso
Informe neste campo a data na qual foi feito o aviso das férias coletivas aos funcionários, será utilizada para listar os relatórios de avisos de férias.
Dias de Férias
Informe neste campo a quantidade de dias de férias coletivas que os funcionários terão direito.
Dias de Abono
Informar neste campo a quantidade de dias de abono, quando houver.
Data de Solicitação do Abono
Neste campo informar a data no qual foi feito a solicitação do Abono, aonde terá influência para a listagem de relatórios.
Sindicato datas a desconsiderar
Alguns sindicatos determinam que algumas datas não poderão ser consideradas no cálculo do período de férias coletivas (Ex.: Natal, Ano Novo, etc). Deve-se informar esta data neste campo e o sistema irá desconsiderar o dia na quantidade de férias do funcionário aumentando em um o final das férias do funcionário.
Datas Desconsiderar
Mesma regra do item anterior.
Data Retorno Férias
Informe a data em que os funcionários retornarão ao trabalho. Deve ser verificado a data de retorno das férias, pois o sistema gera automaticamente a data seguinte ao término, podendo ser domingo por exemplo, caso o usuário queira que esta data seja segunda-feira neste caso terá que alterar a data.
Forma Geração
Neste item, são quatro as possibilidades de seleção, cada uma delas determinará a forma como o sistema deverá tratar os funcionários sem a quantidade de dias de direito a férias que será paga pela empresa, as opções disponíveis são:
Licença Remunerada: A opção de Licença Remunerada identifica ao sistema que deverá ser pago no recibo de férias, somente a quantidade de dias de direito do funcionário, a diferença do total de dias de férias para os dias pagos será calculado como Licença Remunerada, paga junto com a folha do mês. Nesta opção o sistema quitará o período aquisitivo corrente e iniciara um novo período aquisitivo na data de início do recibo de férias, esta regra será válida para os funcionários admitidos no decorrer do ano da concessão das férias coletivas, para os demais funcionários não quitará o período aquisitivo.
Exemplo 1: Funcionário admitido no ano corrente com 5 dias de Direito de Férias – Férias Coletivas de 15 dias, Irá gerar um recibo de Férias de 05 dias, e na Folha de pagamento do Funcionário gerará 10 dias de Licença remunerada, Iniciando um novo período aquisitivo a partir do dia seguinte ao início das férias coletivas.
Exemplo 2: Funcionário admitido no ano corrente com 20 dias de Direito de Férias – Férias Coletivas de 15 dias, Irá gerar um recibo de Férias de 15 dias, ficará um saldo de 05 dias de férias em aberto, e iniciará um novo período aquisitivo a partir do dia seguinte ao início das férias coletivas.
Exemplo 3: Funcionário não admitidos no ano da concessão das férias coletivas, com 5 dias de Direito de Férias – Férias Coletivas de 15 dias, Irá gerar um recibo de Férias de 15 dias, o período aquisitivo ficará negativo até atingir a quantidade de dias já gozados e ficará em aberto até atingir os 30 dias.
Exemplo 4: Funcionário não admitidos no ano da concessão das férias coletivas, com 20 dias de Direito de Férias – Férias Coletivas de 15 dias, Irá gerar um recibo de Férias de 15 dias, ficará um saldo de 05 dias de férias em aberto até completar os 30 dias do período aquisitivo.
Exemplo 5: Funcionário não admitidos no ano da concessão das férias coletivas, com mais de um período aquisitivo em aberto – Férias Coletivas de 15 dias, Irá gerar um recibo de Férias de 15 dias, descontado os dias das férias já vencidas.
Obs: No cálculo de Licença Remunerada na Folha mensal não irá pagar 1/3 de Férias sobre o valor de Licença Remunerada.
Licença Remunerada Dias de Direito Superior ao Gozo: Essa opção indica ao sistema que deverá ser pago no recibo de férias, somente a quantidade de dias de direito do funcionário, a diferença do total de dias de férias para os dias pagos será calculado como Licença Remunerada, paga junto com a folha do mês. Nesta opção o sistema irá validar a quantidade de dias de direito de férias com a quantidade de dias de férias coletivas, para quitação do período aquisitivo.
Exemplo 1: Funcionário admitido no ano corrente com 5 dias de Direito de Férias – Férias Coletivas de 15 dias, Irá gerar um recibo de Férias de 05 dias, e na Folha de pagamento do Funcionário gerará 10 dias de Licença remunerada, Iniciando um novo período aquisitivo a partir do dia seguinte ao início das férias coletivas.
Exemplo 2: Funcionário admitido no ano corrente com 20 dias de Direito de Férias – Férias Coletivas de 15 dias, Irá gerar um recibo de Férias de 15 dias, ficará um saldo de 05 dias de férias em aberto e não quitará o período aquisitivo corrente.
Exemplo 3, 4 e 5 segue orientação de opção de licença remunerada.
Somente Dias Direito: A opção de Somente dias de direito identifica ao sistema que deverá ser pago no recibo de férias, somente a quantidade de dias de direito do funcionário, a diferença do total de dias de férias para os dias pagos será calculado como Horas Normais, paga junto com a folha do mês. Nesta opção o sistema quitará o período aquisitivo corrente e iniciara um novo período aquisitivo na data de início do recibo de férias, esta regra será válida para os funcionários admitidos no decorrer do ano da concessão das férias coletivas, para os demais funcionários não quitará o período aquisitivo.
Exemplo 1: Funcionário admitido no ano corrente com 5 dias de Direito de Férias – Férias Coletivas de 15 dias, Irá gerar um recibo de Férias de 05 dias, e na Folha de pagamento do Funcionário gerará 10 dias de Horas Normais, somados com as horas trabalhadas no mês, Iniciando um novo período aquisitivo a partir do dia seguinte ao início das férias coletivas.
Exemplo 2: Funcionário admitido no ano corrente com 20 dias de Direito de Férias – Férias Coletivas de 15 dias, Irá gerar um recibo de Férias de 15 dias, ficará um saldo de 05 dias de férias em aberto, e iniciará um novo período aquisitivo a partir do dia seguinte ao início das férias coletivas.
Exemplo 3, 4 e 5 segue orientação de opção de licença remunerada.
Período Negativo: Nesta opção o sistema pagará a quantidade de dias total de férias com acréscimo de 1/3 de férias deixando o saldo do período aquisitivo negativo, revertendo a situação a cada avo trabalhado.
Exemplo 1: Funcionário admitido no ano corrente com 5 dias de Direito de Férias – Férias Coletivas de 15 dias, Irá gerar um recibo de Férias de 15 dias, e no período aquisitivo do funcionário ficará com saldo de 10 dias negativos.
Exemplo 2: Funcionário admitido no ano corrente com 20 dias de Direito de Férias – Férias Coletivas de 15 dias, Irá gerar um recibo de Férias de 15 dias, ficará um saldo de 05 dias de férias não iniciando um novo período aquisitivo, continuará a contagem até adquirir os dias restantes para fechar os 30 dias. Neste caso as datas de períodos aquisitivos de férias não altera.
Exemplo 3, 4 e 5 segue orientação de opção de licença remunerada.
Paga 1/3 de Férias
Esse campo deverá ser informado se no cálculo das férias deve ser pago o adicional de 1/3 de férias.
Obs: O pagamento do adicional de 1/3 de férias em separado conforme MPV 1.046/2021 foi até 24/08/2021.
Paga Adiantamento de 13º Salário
Neste campo deverá ser informado se no cálculo das férias o sistema deverá considerar o adiantamento de 13o salário. O pagamento do adiantamento de 13o salário poderá ser feito nas férias entre os meses de fevereiro e novembro desde que o funcionário o tenha requerido em tempo hábil. Nos casos em que não houver o pagamento informar como NÃO neste campo.
Descontar Adiantamentos
Como o sistema permite que sejam calculados recibos de adiantamentos de férias, neste item é solicitado se o usuário deseja descontar os adiantamentos já feitos para o período aquisitivo que será quitado pelas férias coletivas.
Incluir Períodos Aquisitivo Superior
Incluir períodos aquisitivos para o Funcionário quando os dias de férias é maior que os dias de direito. (Para a opção Licença remunerada este campo deve sempre ser selecionado como SIM).
Pagar Dobro
Nesta informação configuramos o sistema para pagar o dobro de férias nos casos em que o início de férias é depois do vencimento do segundo período, ou seja, há dois períodos aquisitivos vencidos.
Descontar em Parcelas
Nesse campo podemos definir se o Desconto de Adiantamento de Férias será descontado em parcelas, ou seja, deseja parcelar o desconto do adiantamento de férias. Informando Sim serão habilitados os demais campos a serem informados.
Número de Parcelas
De acordo com o item anterior, informe neste campo a quantidade de parcelas que será descontado o valor líquido das férias.
Competência Inicial
Informe neste campo a partir de qual competência o sistema deverá iniciar os descontos das parcelas do líquido das férias.
Abrangências
Para calcular os recibos de férias coletivas poderão ser definidas abrangências por Grupos de Processamentos, Empresas, Filiais, Organogramas, Funcionários, Sindicatos e Tipos de Contratos.
Lançamento de Valores nos Recibos de Férias
Após calcular o recibo de férias, se houver necessidade de modificar algum cálculo, ou informar algum evento no recibo do funcionário, basta acessar a opção de Férias - Cálculo/Normal, selecionar o funcionário e o recibo desejado e em seguida clicar no botão de movimento informando os eventos necessários. Esta operação deverá ser efetuada para todos os funcionários, e em seguida selecionar novamente a opção de cálculo das férias coletivas para os funcionários, indicando o tipo de cálculo SOMENTE CALCULAR.
Os relatórios de férias coletivas estão disponíveis na opção:
Menu: Área de Trabalho \ Férias \ Relatórios
- Per Aquisitivos Abertos Férias - Gráfico
- Aviso de Férias com Recibo – Gráfico
- Aviso de Férias sem Recibo – Gráfico
- Recibo de Férias – Gráfico
Menu: Área de Trabalho \ Férias \ Relatórios \ Coletivas
- Aviso Férias Coletivas Func - Gráfico
- Aviso Férias Coletivas MTE - Gráfico
- Aviso Férias Coletivas Sindicato - Gráfico
Aviso MTE: Este relatório será utilizado para ser entregue e protocolado no MTE.
Aviso Sindicato: Este relatório será utilizado para ser entregue e protocolado no Sindicato.
Aviso Funcionário: Este relatório será utilizado para ser entregue ao Funcionário.
Para realizar a conferências das Médias acessar o menu: Área de Trabalho \ Férias \ Relatórios \ Médias Férias
O procedimento de férias coletivas deverá ser utilizado para gerar todos os recibos iguais, (mesma data de início e fim do período aquisitivo) aqueles que possuem detalhes específicos, deverão ser tratados individualmente pelo recibo de férias normal.
Descontos plano de saúde: São calculados normalmente os descontos de plano de saúde, desde que não haja eventos com estruturas duplicadas.
Descontos sindicais: Não há descontos sindicais para férias coletivas
Simulação de férias coletivas: Não disponibilizamos rotina de simulação de férias coletivas
Data Retorno Férias: Deve ser verificado a data de retorno das férias, pois o sistema gera automaticamente a data seguinte ao término, podendo ser domingo por ex, caso o usuário queira que esta data seja segunda-feira neste caso terá que alterar a data.