Funcionaria saiu de férias e durante as férias ocorreu o nascimento da criança.
1° recibo de férias: 30 dias
Neste caso, deve ser cancelado as férias (excluindo o recibo) e refazer as férias de acordo com o período de gozo das férias(dias em que a funcionaria esteve de férias antes do nascimento da criança) e ver a diferença do primeiro recibo de férias(R$ 3.873,44) para o segundo recibo de férias (R$2.759,26) e fazer o lançamento de adiantamento nas férias da diferença.(R$1.114,18)
Se o período estiver fechado no E-social, precisa reabrir gerando a S-1298.
Recalcular o envelope de pagamento para ajustar os valores do recibo de férias.
gerar novamente o evento S-1200, caso já tenha sido enviado para o eSocial.
2° recibo de férias, com 20 dias gozados
Lançar o adiantamento da diferença dos recibos de férias:
Incluir um novo registro de adiantamento, informar a diferença dos recibos de férias. O campo ‘data inicial Per. Aquis.’ e ‘Data Inicial das Férias’ que vai ser das novas férias, o sistema vai preencher automaticamente quando calcular o recibo de férias, com o restante dos dias que a funcionaria tem para tirar(no caso 10 dias).
Veja Como Fica o cadastro do adiantamento após inserir o recibo de férias, dos dias restantes, e marcando a opção Descontar Adiantamento com ‘Sim’:
Feito isso, cadastrar o afastamento por licença maternidade, no Menu: Funcionários/Afastamentos/Cadastro - Afastamento
Após passar o período da licença, lançar o Recibo de Férias com os dias restantes que ficou das férias da funcionária.
É gerado na grid de eventos, o evento de Desconto, com o valor cadastrado no adiantamento das férias, referente ao valor que a Funcionária já recebeu no primeiro recibo de férias, e teve que ser cancelado, devido ao afastamento.
O evento já deve estar previamente cadastrado na base de dados, caso não tenha esse evento, pode estar entrando em contato com o Suporte para criação.