As configurações da GPS permitirá ao usuário definir os percentuais de recolhimento de contribuição previdenciária da empresa.
O primeiro passo da configuração é criar um código de Tabela de GPS.
Menu: Configurações \ Configurador Inteligente aba Tabela GPS
A Tabela GPS, é efetuada apenas para a criação da nomenclatura para melhor entendimento quando houver troca de porte da empresa que modifique os códigos de recolhimentos.
Tabela GPS: Informe neste campo o código da Tabela GPS a ser configurada.
Data inicial: Preencha a data inicial da competência que as configurações serão válidas para cálculo da GPS.
Imposto GPS: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente a folha mensal e informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
Imposto GPS 13º: informe o código de receita de contribuição previdenciária referente a folha do 13º Salário e informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
Imposto GPS Exclusivo Terceiros: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente aos Terceiros (Outras entidades ou fundos) e informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
Imposto GPS 13º Exclusivo Terceiros: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente ao 13º Salário incidente aos Terceiros (Outras entidades ou fundos) e informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
FPAS: Informe neste campo o código FPAS utilizado pela empresa para emissão e cálculo da GPS, conforme enquadramento na Tabela de Alíquotas do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), conforme Anexo II da Instrução Normativa RFB n. 971/2009.
Acidente Trabalho: Informe neste campo o código do Acidente de Trabalho da empresa. O código do Acidente de Trabalho está vinculado a Atividade Federal e representa o percentual a ser recolhido pela empresa referente ao grau de risco que a atividade da empresa representa aos empregados.
Terceiros: Informe neste campo o código que, conforme o código de FPAS, represente os recolhimentos feitos a outras entidades (terceiros).
Percentual Empresa: Informe neste campo o percentual de recolhimento da empresa, sobre os valores de base de INSS.
Percentual Entidade Financeira: Caso a GPS seja de uma entidade financeira, informe neste campo o percentual adicional de recolhimento para a empresa (geralmente 2,5%). Caso contrário, deixe o campo zerado.
Percentual Produtores Rurais: Informe neste campo o percentual de cálculo do INSS sobre a produção rural (FUNRURAL). Se a empresa não possuir, deixe o campo zerado.
Percentual RAT: Informe neste campo o percentual de Acidente de Trabalho - Risco Ambiental do Trabalho (antigo SAT), conforme o Decreto 3.048/99, observada a atividade (CNAE) preponderante.
Código do Processo que Altera o Percentual RAT: Se houver, informe neste campo o processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte modificando a alíquota RAT da empresa. O processo deve estar cadastrado em Configurações/Processos Judiciais/Administrativos.
Percentual RAT com Processo: Informe neste campo o percentual do RAT definido na sentença judicial.
Acréscimo FAP: Informar o Percentual do Fator Acidentário Previdenciário (FAP). O FAP informado deve corresponder àquele definido pelo Órgão Governamental Competente para o estabelecimento.
Código do Processo que Altera o Acréscimo FAP: Se houver, informe neste campo o processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando a alíquota FAP aplicável ao contribuinte. O processo deve estar cadastrado em Configurações/Processos Judiciais/Administrativos.
Acréscimo FAP com Processo: Informe neste campo o valor do Acréscimo FAP definido na sentença judicial.
Percentual Terceiros/Convênios: Informe neste campo o percentual de terceiros para a guia GPS.
Código do Processo que Altera o Percentual Terceiros/Convênios: Se houver, informe neste campo o processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando às contribuições destinadas a Outras Entidades e Fundos. O processo deve estar cadastrado em Configurações/Processos Judiciais/Administrativos.
Percentual Terceiros/Convênios com Processo: Informe neste campo o valor do Percentual Terceiros/Convênios definido na sentença judicial.
Percentual Diretor/Autônomo: Neste campo deverá ser informado o percentual de cálculo a ser aplicado sobre os valores da folha de pagamento dos diretores e também sobre os valores pagos a terceiros (autônomos).
Percentual Isenção Filantropia: Se esta GPS refere-se a uma entidade filantrópica, informe neste campo o percentual de isenção, caso contrário, deixe o campo zerado.
Percentual Cooperativa de Trabalho: Informe neste campo o percentual de cálculo a ser aplicado sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperativas de trabalho. O valor encontrado será recolhido junto a GPS da empresa.