O cálculo de IRRF na folha de adiantamento salarial é definido pelo momento em que a empresa efetua o pagamento da folha mensal. Conforme o Decreto 9.580/2018, Art. 678, o adiantamento não está sujeito à retenção quando os rendimentos são integralmente pagos no mesmo mês a que se referem. A parametrização correta garante que o sistema aplique ou dispense o IRRF conforme a regra vigente.
Quando a empresa paga o adiantamento e a folha mensal dentro do mesmo mês, o IRRF não deve ser calculado sobre a folha de adiantamento. Acesse Configurações > Configurador Inteligente > Empresa e configure o campo indicado conforme abaixo.
Quando a empresa efetua o pagamento da folha no mês seguinte, é devido o cálculo e a retenção do IRRF sobre a folha de adiantamento salarial. Acesse Configurações > Configurador Inteligente > Empresa e configure o campo conforme abaixo.
⚠️ Atenção!
A parametrização incorreta deste campo pode resultar em retenção indevida ou omissão do IRRF. Verifique junto ao departamento responsável qual é a data de pagamento praticada pela empresa antes de realizar a configuração.