¶ Como configurar o CAEPF do Contribuinte Individual?
O cadastro do CAEPF é necessário para parametrizar o contribuinte individual no sistema e permitir os envios e cálculos relacionados à folha de pagamento. Siga os ajustes no módulo de empresas e nas configurações do eSocial e da GPS.
O Contribuinte Individual é a pessoa que trabalha por conta própria, como autônomo, empresário, prestador de serviços eventual a empresas ou cirurgião-dentista sem vínculo empregatício que atua exclusivamente em consultório.
No módulo de empresas, informe os dados cadastrais do estabelecimento e do CAEPF.
Menu: Cadastro/Empresas na aba Estabelecimento.
Preencha os campos:
"Tipo Inscrição": Informe CNO.
"CNPJ/CPF/CNO": Informe o número do CNO (antigo CEI). Mesmo sendo CAEPF, a Receita Federal deve informar um código de CNO para este contribuinte individual.
"CPF Responsável": Informe o número do CPF do responsável.
"Tipo de CAEPF": Informe Contribuinte Individual.
"CAEPF": Informe o código do CAEPF, que deve conter 14 dígitos.
Na aba Acompanhamento Empresa/Estabelecimento, na sub aba CNAE Matriz/Filial, cadastre o CNAE preponderante do contribuinte individual e informe a data inicial, que corresponde à data de abertura do CAEPF.
Acesse a área de trabalho do eSocial e ajuste as configurações iniciais.
Menu: Áreas de Trabalho > eSocial > área de trabalho > Configurações > Configurações Iniciais (opção eSocial).
"Data": Informe o início da obrigatoriedade para envio das informações. Para o Grupo 3, utilize 10/01/2019 ou siga as orientações do material relacionado.
"Identificação do Ambiente": Informe Produção.
"Faseamento": Informe Grupo 3 (Entidades Empresariais Optantes Simples).
Acesse a aba de GPS no configurador inteligente e cadastre os parâmetros de cálculo.
Menu: Configurações > Configurador Inteligente na aba GPS.
Campos a serem preenchidos com valores válidos:
"Tabela GPS": Informe o código da tabela de GPS para incluir ou alterar percentuais. Se não houver cadastro, o código pode ser criado neste momento.
"Data Inicial": Informe a data inicial de validade dos percentuais ou códigos de impostos da GPS. Esse registro permite manter histórico de alterações e preservar cálculos de períodos anteriores.
"Imposto GPS e Imposto GPS 13º": Informe o código de pagamento referente ao valor recolhido. Ao alterar o código, recomenda-se incluir um novo registro na tabela GPS para manter o histórico.
"FPAS": Informe o código FPAS utilizado pela empresa para emissão e cálculo da GPS.
"Terceiros": Informe o código que, conforme o FPAS, representa os recolhimentos feitos a outras entidades.
"Percentual RAT": Informe o percentual de Acidente de Trabalho-Risco Ambiental do Trabalho, conforme a legislação vigente para a atividade preponderante.
"Acréscimo FAP": Informe o percentual do FAP - Fator Acidentário Previdenciário, conforme definido pelo órgão governamental competente.
"Percentual Terceiros/Convênios": Informe o percentual de terceiros para a guia GPS.
⚠️ Atenção! Os campos "Percentual RAT" e "Acréscimo FAP" são obrigatórios mesmo quando não houver tributação.
Para empresas com cálculo patronal, realize o cadastro da aba “Lotação Tributária” no Configurador Inteligente, bem como o vínculo dessa configuração no cadastro da filial. Além disso, efetue o cadastro do FAP no menu “Configurações > GPS > Cadastro FAP”.