Pagamento Admissão Mensalistas
Utilize este campo para definir a forma de cálculo das horas normais nas admissões de funcionários mensalistas em meses com quantidade de dias diferente de 30. São três as possibilidades de configuração.
Escala Mensal: A opção escala do mês irá sempre considerar o mês como se tivesse 30 dias, ou seja, não irá pagar o dia 31 do mês. Nesta opção, se o trabalhador for admitido no dia 31 o sistema não gera evento de horas, sendo necessário que o usuário informe no movimento. Trabalhadores admitidos no dia primeiro irão receber 30 dias, admitidos no dia dois irão receber 29 dias e assim sucessivamente.
Quantidade de Dias Mês: Esta opção irá pagar aos trabalhadores as horas de acordo com o número de dias do mês. A regra de cálculo para esta opção é: Escala Mensal / Número de dias do mês * Dias de direito do Funcionário, a quantidade de horas é multiplicado pelo valor hora.
Sempre Divisão por 30: Esta opção irá pagar a quantidade de dias trabalhados no mês, considerando como base a quantidade de 30 dias no mês e limitando a quantidade de horas a carga horária mensal do funcionário. Nesta opção a regra de cálculo é: Escala Mensal / 30 * Dias de direito do funcionário.
Pagamento Demissão Mensalistas
Utilize este campo para definir a forma de cálculo das horas normais nas demissões de funcionários mensalistas em meses com quantidade de dias diferente de 30. São três as possibilidades de configuração.
Escala Mensal: A opção escala do mês irá sempre considerar o mês como se tivesse 30 dias, ou seja, desconsidera um dia do cálculo da rescisão, por exemplo, rescisão no dia 02(dois), paga o equivalente a 01 (um) dia de saldo de salário e assim sucessivamente. Para as rescisões ocorridas no dia 1º (primeiro)o sistema paga 01(um) dia.
Quantidade de Dias Mês: Esta opção pagará aos funcionários as horas de acordo com o número de dias do mês. A regra de cálculo para esta opção é: Escala Mensal / Número de dias do mês * Dias de direito do Funcionário, a quantidade de horas é multiplicado pelo valor hora.
Sempre Divisão por 30: Esta opção efetuará o pagamento da quantidade de dias trabalhados no mês, considerando como base a quantidade de 30 dias no mês e limitando a quantidade de horas pela carga horária mensal do funcionário. Nesta opção a regra de cálculo é: Escala Mensal / 30 * Dias de direito do funcionário.
Pagamento Afastamento Mensalistas
Utilize este campo para definir a fórmula de cálculo dos eventos de horas/dias nos meses em que houver afastamentos ou retornos de afastamentos, ou ainda quando o funcionário estiver o mês inteiro afastado e o mês possuir uma quantidade de dias diferente de 30. Essa opção será utilizada somente para funcionários com tipo de salário diferente de horas ou comissões, ou seja, funcionários mensalistas.
Escala Mensal: Nesta opção os eventos consideram sempre a quantidade de 30 dias, efetuando o ajuste nos eventos referentes as horas/dias e valores mensais. A regra para o cálculo é: Salário Mensal / 30 * Dias de Afastamento em Cada Situação.
Quantidade Dias Mês: Nesta opção o sistema fará o cálculo proporcionando os valores e horas/dias considerando a quantidade total de dias do mês. A regra para o cálculo é: Salário Mensal / Nr. Dias do Mês * Dias de Afastamento em Cada Situação. É importante observar que esta é a regra adotada pelo INSS para o pagamento dos valores, ou seja, a divisão do salário do mês pelo número de dias do mês, multiplicado pelos dias de afastamento junto ao INSS.
Sempre Divisão por 30 X Dias do Mês: Esta opção de cálculo ajusta os eventos de afastamento e não nos eventos de pagamentos (horas normais). A regra para o cálculo é: Salário Mensal / 30 * Dias de Afastamento em Cada Situação. O evento de horas normais sempre pagará horas/dias que o funcionário trabalhou no mês do afastamento ou retorno e o ajuste ocorrerá nos eventos que representam os valores pagos pelo INSS.
Sempre Divisão por 30 X Dias do Mês, Exceto Fevereiro: Nesta opção o sistema irá calcular o afastamento considerando o valor de 30 dias para o mês de fevereiro, ou seja, irá ajustar o valor das horas normais considerando como se possuísse 30 dias, fechando o valor do salário. Os demais meses do ano o cálculo considera sempre o limite de 30 dias.
Importante: Algumas situações requerem a análise mais detalhada do usuário, como por exemplo: afastamento no dia primeiro em meses de 31 dias, tendo 15 dias de licença médica. Os eventos de licença médica sempre serão pagos pelo número de dias e os ajustes ocorrerão nos outros eventos, nestas situações, quando optar pelas opções 3 ou 4 o sistema gerará horas de licença médica e a diferença em horas normais, totalizando o salário mensal.
Paga Salário-Família Adm/Dem
A legislação do salário-família prevê pagamento proporcional da cota nos meses de admissão e demissão do empregado. A cota do salário-família deverá ser paga proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
Apesar desta orientação legal, há clientes que entendem que o valor do salário-família deve ser pago integralmente nos meses de admissão e demissão do funcionário, para isso, pode-se configurar este campo de acordo com cada entendimento. As opções para o campo são:
Proporcional: Configurando como proporcional, o sistema calculará o salário-família considerando os dias trabalhados, proporcionalizará consequentemente o valor.
Exemplo 1:
Empregado admitido em 05.09.2022 com base de R$ 1.420,00.
- Número de horas mensais: 220:00
- Número de dias trabalhados no mês: 26 (horas trabalhadas = 190:66)
- Cálculo Base remuneração no mês de admissão será: 1.440,39 / 190:66 x 220:00 = 1.662,04
- Conforme o cálculo proporcional baseado na remuneração do mês de admissão (salário + adicionais + extras, etc), esse funcionário não terá o pagamento da Cota de salário Família no mês de admissão.
- Valor da cota: R$ 56,47 (valor integral da cota do salário-família para remuneração mensal inferior a R$ 1.655,98)*
(* Vigência ano 2022)
Exemplo 2:
Empregado admitido em 16.06.2022 com base de R$ 469,00.
- Número de horas mensais: 220:00
- Número de dias trabalhados no mês: 15 (horas trabalhadas = 110:00)
- Cálculo Base remuneração no mês de admissão será: 234,50 / 110:00 x 220:00 = 469,00
- Valor da cota: R$ 56,47 (valor integral da cota do salário-família para remuneração mensal inferior a R$ 1.655,98)*
- Cálculo Salário Família: R$ 56,47/ 220:00 x 110:00 = R$ 28,23
- Valor da cota a ser paga: R$ 28,23
(* Vigência ano 2022)
Total: O cálculo será sempre integral, independente se o funcionário foi admitido ou demitido no mês. Neste caso o valor a ser deduzido na GPS também será maior e ficará sobre responsabilidade do usuário, questionamentos do INSS quanto a utilização deste procedimento.
Paga Salário-Família Intermitente
Informe a forma de cálculo do salário-família para os Contratos Intermitentes, se é o valor total da cota ou pagamento proporcional somente aos dias efetivamente convocados. O salário de contribuição, para verificação do direito ou a faixa de enquadramento do salário-família, será aplicado proporcionalmente somente aos dias convocados.
Total: O valor do salário-família será pago somente na primeira convocação do mês.
Proporcional: O valor do salário-família será proporcionalizado somente aos dias convocados e sobre este valor será verificado o direito ou não a cota.