¶ Como configurar as Configurações da Empresa - Afastamento, Admissão e Demissão - Gestão Contábil
Utilize esta rotina para definir critérios de cálculo de admissão, demissão, afastamento e salário-família de funcionários mensalistas e intermitentes.
Caminho da rotina: Funcionários > Configurações da Empresa > Configurações da Empresa.
Esta opção define a forma de cálculo das horas normais nas admissões de funcionários mensalistas em meses com quantidade de dias diferente de 30.
Escala Mensal: Considera o mês como se tivesse 30 dias. Nesta opção, se o trabalhador for admitido no dia 31, o sistema não gera evento de horas, sendo necessário informar no movimento. Trabalhadores admitidos no dia 1 recebem 30 dias, admitidos no dia 2 recebem 29 dias e assim sucessivamente.
Quantidade de Dias Mês: Paga as horas de acordo com o número de dias do mês. A regra de cálculo é: Escala Mensal / Número de dias do mês * Dias de direito do Funcionário, e a quantidade de horas é multiplicada pelo valor hora.
Sempre Divisão por 30: Paga a quantidade de dias trabalhados no mês, considerando a base de 30 dias e limitando a quantidade de horas à carga horária mensal do funcionário. A regra de cálculo é: Escala Mensal / 30 * Dias de direito do funcionário.
Esta opção define a forma de cálculo das horas normais nas demissões de funcionários mensalistas em meses com quantidade de dias diferente de 30.
Escala Mensal: Considera o mês como se tivesse 30 dias e desconsidera um dia do cálculo da rescisão. Por exemplo, rescisão no dia 2 paga o equivalente a 1 dia de saldo de salário. Para rescisões ocorridas no dia 1, o sistema paga 1 dia.
Quantidade de Dias Mês: Paga as horas de acordo com o número de dias do mês. A regra de cálculo é: Escala Mensal / Número de dias do mês * Dias de direito do Funcionário, e a quantidade de horas é multiplicada pelo valor hora.
Sempre Divisão por 30: Efetua o pagamento da quantidade de dias trabalhados no mês, considerando a base de 30 dias e limitando a quantidade de horas pela carga horária mensal do funcionário. A regra de cálculo é: Escala Mensal / 30 * Dias de direito do funcionário.
Esta opção define a fórmula de cálculo dos eventos de horas e dias nos meses em que houver afastamentos ou retornos de afastamentos, ou quando o funcionário permanecer o mês inteiro afastado e o mês possuir quantidade de dias diferente de 30.
Escala Mensal: Considera sempre 30 dias e ajusta os eventos referentes a horas, dias e valores mensais. A regra de cálculo é: Salário Mensal / 30 * Dias de Afastamento em Cada Situação.
Quantidade Dias Mês: Calcula valores e horas e dias considerando a quantidade total de dias do mês. A regra de cálculo é: Salário Mensal / Nr. Dias do Mês * Dias de Afastamento em Cada Situação. Esta é a regra adotada pelo INSS para o pagamento dos valores.
Sempre Divisão por 30 X Dias do Mês: Ajusta os eventos de afastamento, e não os eventos de pagamentos de horas normais. A regra de cálculo é: Salário Mensal / 30 * Dias de Afastamento em Cada Situação. O evento de horas normais sempre pagará as horas e dias trabalhados no mês do afastamento ou retorno, e o ajuste ocorrerá nos eventos que representam os valores pagos pelo INSS.
Sempre Divisão por 30 X Dias do Mês, Exceto Fevereiro: Calcula o afastamento considerando o valor de 30 dias para o mês de fevereiro. Os demais meses do ano consideram sempre o limite de 30 dias.
⚠️ Atenção!
Algumas situações exigem análise detalhada do usuário, como afastamento no dia primeiro em meses de 31 dias, com 15 dias de licença médica. Nesses casos, ao optar pelas opções 3 ou 4, o sistema gera horas de licença médica e a diferença em horas normais, totalizando o salário mensal.
Esta opção define se o salário-família será pago proporcionalmente ou integralmente nos meses de admissão e demissão do empregado.
Proporcional: O sistema calcula o salário-família considerando os dias trabalhados e proporcionaliza o valor.
Total: O cálculo é sempre integral, independentemente de o funcionário ter sido admitido ou demitido no mês. Nesse caso, o valor a ser deduzido na GPS também será maior e ficará sob responsabilidade do usuário.
A legislação do salário-família prevê pagamento proporcional da cota nos meses de admissão e demissão do empregado. A cota deverá ser paga proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
Apesar dessa orientação legal, o sistema permite configurar o cálculo conforme o entendimento adotado pela empresa.