Processo Contribuição Social Rescisória
Caso a empresa possua processo de contribuição social rescisória, em Configurações\Processos Judiciais Administrativos, poderá ser incluído as informações do processo, e vinculado neste campo.
Cálculo Folha
Informar qual opção o sistema irá efetuar os cálculos da Folha.
Recomenda-se usar somente a opção HORAS. A função DIAS servirá apenas em casos específicos já tratados na implantação do sistema, pois para sua utilização dependerá da alteração de todos os cadastros de Eventos.
Utiliza Hora Centesimal
Neste campo, o sistema permite ao usuário configurar a forma de lançar e demonstrar as referências dos eventos de horas. São permitidas duas opções de configuração:
Sim: O Padrão Centesimal é um sistema numeral que utiliza o cem como base. Nesta configuração todas as referências de eventos em horas deverão ser lançadas em minutos centesimais, por exemplo, quando for lançar uma hora e meia, ao invés de lançar 1:30 deverá informar 1:50.
Não: O Padrão Sexagesimal é um sistema numeral que utiliza sessenta como base, exemplo: quantidade de minutos. Nesta configuração as referências dos eventos em horas deverão ser lançadas em minutos sexagesimais, ou seja, horas de relógio. Nesta configuração, uma hora e meia deverá ser lançada como 1:30.
Importante: Para clientes que utilizam importação do movimento de horas (ponto eletrônico), estas deverão ser informadas no arquivo na base centesimal.
Arredondar Centésimo da Hora
Caso a Empresa utilize na configuração da Hora Centesimal a opção "Sim" o sistema avaliará a opção do novo Campo para os lançamentos, consultas e Relatórios, arredondando ou não o valor informado, quando a fração da hora não existir exata em minutos.
Exemplo.: Nos eventos variáveis lançamos 12,26 (doze horas e 26 centésimos) que equivale a 12 horas e 15,6 minutos. Como não existe 15,6 minutos o sistema calcula por 16 minutos, neste caso então o cálculo é 12:16 (doze horas e dezesseis minutos) este valor nunca mudará Com a nova opção o sistema fará o ajuste no lançamento conforme a opção.:
Não = Lançando 12,26 ou 12,27, o sistema ajustará para 12,26 e mostrará esta informação para o usuário e também nos relatórios;
Sim.: Lançando 12,26 ou 12,27, o sistema ajustará para 12,27 e mostrará esta informação para o usuário e também nos relatórios;
Importante ressaltar que os valores calculados não sofrerão alterações.
Outra informação importante é que os somatórios seguem a regra de minutos, caso contrário poderia haver prejuízos ao colaborador por pagamentos a menor do valor devido.
Exemplo.: 12,26 (doze horas e 26 centésimos) e existir três lançamentos no mesmo valor: então teremos 12,26 + 12,26 + 12,26 = 36,78, porém no cálculo se for, por exemplo, de média o total será demonstrado 36:48 minutos (trinta e seis horas e quarenta e oito minutos), então no total será demonstrado 36,80 (cálculo interno: 12,2666666 + 12,2666666 + 12,2666666 = 36,7999998 ou seja 36,80
Horas Noturnas 52:30 min
Este campo deverá ser utilizado para definir a forma como o sistema irá gerar as quantidades de horas noturnas pela escala do trabalhador.
Sim: O sistema efetuará o cálculo das horas fazendo a redução dos minutos, acrescentando na própria quantidade de horas noturnas o acréscimo destes minutos. Nesta configuração o sistema efetua o seguinte cálculo:
Trabalhador que possui escala noturna de 7:00 horas diárias (22:00 as 05:00) o sistema calculará a quantidade de 08:00 horas, utilizando o seguinte cálculo: 7:00 / 52:30 * 60 = 8:00
Não: Utiliza-se Geralmente a opção Não quando o cliente possui sistema de ponto eletrônico e este gera a quantidade de horas reduzidas em outro evento.
Importante: O sistema faz o cálculo de horas noturnas considerando as horas definidas na escala do colaborador, dentro do período de adicional noturno definido em cada Sindicato, portanto, mesmo tendo funcionários na mesma escala de horário, mas com sindicatos diferentes, a quantidade de horas noturnas poderá variar. Ainda deverá ser observada a configuração do campo Continua Contagem do Horário Noturno, do cadastro do sindicato, conforme preceitua a legislação.
Valor arredondamento
Neste campo deverá ser informado o valor para arredondamento nas folhas mensais, adiantamentos, complementares, décimo terceiro e férias. O controle dos arredondamentos, chamado de “troco do mês” e “troco do mês anterior” no sistema, é controlado como uma conta-corrente deste valor, calculado em um período, pago como uma vantagem ao colaborador e descontado no período seguinte, portanto é importante saber que o sistema sempre irá fazer o controle do arredondamento considerando a sequência dos cálculos.
Se não quiser arredondar o valor da folha informe este campo zerado.
Se informado 1 o sistema fará o arredondamento na unidade (centavos), se informado 10 o sistema fará o arredondamento na dezena e assim sucessivamente.
Exemplo de arredondamento:
Valor líquido original: R$ 890,57
Valor arredondamento: 1 -> Troco do mês: R$ 0,43 -> Valor Líquido: R$ 891,00
Valor arredondamento: 5 -> Troco do mês: R$ 4,43 -> Valor Líquido: R$ 895,00
Valor arredondamento: 10 -> Troco do mês: R$ 9,43 -> Valor Líquido: R$ 900,00
Pagamento Folha Mensal
No mês: Quando a empresa tem adiantamento salarial e o pagamento da folha mensal ocorrer no mesmo mês, não será calculado o evento de IRRF no adiantamento salarial, pois conforme Art. 61 do Regulamento do I.R.R.F. “O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.”
No mês seguinte: Quando a opção selecionada for no mês seguinte, ou seja, mês diferente do mês do pagamento do adiantamento aí sim ocorre o cálculo do IRRF no adiantamento, pois conforme Art. 61 do Regulamento do I.R.R.F., se o adiantamento referir-se a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento.
Organograma
Neste campo deverá ser definida a máscara de classificação do organograma da empresa. O organograma na folha de pagamento, é o cadastro que permitirá a definição e divisão dos locais da empresa, locais estes onde os funcionários estão trabalhando, e que permitirão a visualização de forma sintetizada ou agrupada de todos os valores referentes a cada local.
Importante: Após cadastrar o primeiro organograma na tabela, o sistema desabilita o acesso a este campo, não permitindo mais a manutenção na estrutura do organograma. Recomendamos que seja utilizado o totalizador de 12 (doze) dígitos no campo.