Para atualizar o percentual do FAP no sistema Questor, seguir os passos abaixo:
Menu: Configurações \ Configurador Inteligente aba Tabela GPS
A Tabela GPS, é efetuada apenas para a criação da nomenclatura para melhor entendimento quando houver troca de porte da empresa que modifique os códigos de recolhimentos. Cria uma nova apenas nessa situação, não sendo necessário pode seguir para o próximo passo.
Tabela GPS: Informe neste campo o código da Tabela GPS a ser configurada.
Data inicial: Preencha a data inicial da competência que as configurações serão válidas para cálculo da GPS, informe 01/01/2025.
Imposto GPS: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente a folha mensal e informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
Imposto GPS 13º: informe o código de receita de contribuição previdenciária referente a folha do 13º Salário e informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
Imposto GPS Exclusivo Terceiros: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente aos Terceiros (Outras entidades ou fundos) e informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
Imposto GPS 13º Exclusivo Terceiros: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente ao 13º Salário incidente aos Terceiros (Outras entidades ou fundos) e informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.
FPAS: Informe neste campo o código FPAS utilizado pela empresa para emissão e cálculo da GPS, conforme enquadramento na Tabela de Alíquotas do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), conforme Anexo II da Instrução Normativa RFB n. 971/2009.
Acidente Trabalho: Informe neste campo o código do Acidente de Trabalho da empresa. O código do Acidente de Trabalho está vinculado a Atividade Federal e representa o percentual a ser recolhido pela empresa referente ao grau de risco que a atividade da empresa representa aos empregados.
Terceiros: Informe neste campo o código que, conforme o código de FPAS, represente os recolhimentos feitos a outras entidades (terceiros).
Percentual Empresa: Informe neste campo o percentual de recolhimento da empresa, sobre os valores de base de INSS.
Percentual Entidade Financeira: Caso a GPS seja de uma entidade financeira, informe neste campo o percentual adicional de recolhimento para a empresa (geralmente 2,5%). Caso contrário, deixe o campo zerado.
Percentual Produtores Rurais: Informe neste campo o percentual de cálculo do INSS sobre a produção rural (FUNRURAL). Se a empresa não possuir, deixe o campo zerado.
Percentual RAT: Informe neste campo o percentual de Acidente de Trabalho - Risco Ambiental do Trabalho (antigo SAT), conforme o Decreto 3.048/99, observada a atividade (CNAE) preponderante.
Código do Processo que Altera o Percentual RAT: Se houver, informe neste campo o processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte modificando a alíquota RAT da empresa. O processo deve estar cadastrado no menu: Áreas de Trabalho/eSocial na opção Configurações/Processos Judiciais/Administrativos.
Percentual RAT com Processo: Informe neste campo o percentual do RAT definido na sentença judicial.
Acréscimo FAP: Informar o Percentual do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) para o ano de 2025, conforme consultado no site dataprev (https://fap.dataprev.gov.br/). O FAP informado deve corresponder àquele definido pelo Órgão Governamental Competente para o estabelecimento.
Código do Processo que Altera o Acréscimo FAP: Se houver, informe neste campo o processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando a alíquota FAP aplicável ao contribuinte. O processo deve estar cadastrado Áreas de Trabalho/eSocial na opção Configurações/Processos Judiciais/Administrativos.
Acréscimo FAP com Processo: Informe neste campo o valor do Acréscimo FAP definido na sentença judicial.
Percentual Terceiros/Convênios: Informe neste campo o percentual de terceiros para a guia GPS.
Código do Processo que Altera o Percentual Terceiros/Convênios: Se houver, informe neste campo o processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando às contribuições destinadas a Outras Entidades e Fundos. O processo deve estar cadastrado Áreas de Trabalho/eSocial na opção Configurações/Processos Judiciais/Administrativos.
Percentual Terceiros/Convênios com Processo: Informe neste campo o valor do Percentual Terceiros/Convênios definido na sentença judicial.
Percentual Diretor/Autônomo: Neste campo deverá ser informado o percentual de cálculo a ser aplicado sobre os valores da folha de pagamento dos diretores e também sobre os valores pagos a terceiros (autônomos).
Percentual Isenção Filantropia: Se esta GPS refere-se a uma entidade filantrópica, informe neste campo o percentual de isenção, caso contrário, deixe o campo zerado.
Percentual Cooperativa de Trabalho: Informe neste campo o percentual de cálculo a ser aplicado sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperativas de trabalho. O valor encontrado será recolhido junto a GPS da empresa.
Importante: Caso sua empresa tenha filiais e, consequentemente, mais de uma tabela de GPS configurada, é necessário inserir um registro referente ao ano de 2025 para cada filial.
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