A rotina de Oposição de Contribuições Sindicais em lote foi desenvolvida para permitir o controle dos registros de oposição realizados pelos trabalhadores em relação aos descontos sindicais.
De acordo com os Art. 578 e 579 da CLT, qualquer contribuição sindical somente pode ser descontada mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Dessa forma, a rotina possibilita registrar formalmente a oposição para contribuições que não possuem obrigatoriedade legal.
As contribuições contempladas são:
⚠️Importante!
A rotina é opcional. Caso não existam registros, o sistema continuará utilizando as configurações já existentes no histórico de sindicato.
Acesse as rotinas pelo seguinte caminho: Funcionários > Cadastros > Oposição Contribuições Sindicais em Lote.


Após informar os dados iniciais e aplicar os filtros, é necessário executar a busca para o sistema carregar os trabalhadores.
Informe a Empresa e o Sindicato.
Preencha a Competência Inicial Oposição e a Competência Final Oposição.
Selecione o(s) Tipo(s) de Contribuição que terão oposição.
Utilize os filtros de Funcionários e/ou Tipo de Contrato, se necessário.
Clique no ícone Executar para carregar os trabalhadores.
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No grid da esquerda, selecione os trabalhadores desejados.
Clique em Vincular para movê-los para o grid da direita.



⚠️ Atenção!
Os trabalhadores só serão exibidos no grid após a execução da busca. A oposição será aplicada aos trabalhadores vinculados, conforme o tipo de contribuição e período informados.
No menu: Relatórios > Funcionários > Cadastros > Relação de Oposição do Desconto Sindical. Permite visualizar os registros cadastrados no sistema.
A rotina impacta diretamente o cálculo da folha e férias.
A validação ocorre nos seguintes cálculos:
⚠️ Atenção!
A Mensalidade Sindical é obrigatória para trabalhadores sindicalizados e não permite registro de oposição.
Observação: Os registros realizados nessa rotina não geram envio para o eSocial (evento S-2206).