Empresas optantes pelo Simples Nacional e enquadradas no Anexo IV possuem tratamento específico na folha de pagamento. Nesses casos, o sistema calcula a contribuição patronal de 20%, além do Gilrat, conforme exigido pela legislação.
Importante destacar que não há cálculo de contribuições para terceiros (Sistema “S” e afins) na folha, pois essas já estão incluídas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por isso, o correto enquadramento no sistema é fundamental para a apuração dos encargos.
Deste modo, acompanhe as etapas a seguir para configurar uma empresa do Simples Nacional – Anexo IV no sistema Questor.
Com a empresa já cadastrada no módulo Gerenciador de empresas, acesse o menu: Configurações > Configurador Inteligente.
Na aba Empresa:
Na aba E-Social Configuração, preencha os campos obrigatórios corretamente, atentando-se às seguintes informações:
Nesta etapa, cadastre as informações referentes à lotação tributária:
No grupo "Detalhes da Lotação Tributária", preencha:
Após salvar, vincule a lotação tributária cadastrada na aba Filial, no grid de Cadastro da Lotação Filial.
No menu Configurações > GPS > Cadastro FAP, insira o registro correspondente ao ano da competência de adesão ao cálculo patronal.
Com todas as configurações concluídas:
Após o cálculo da folha, confira os valores das contribuições acessando:
Relatórios > Cálculo > Relação de Cálculo > Geral.