A Compensação Cruzada permite controlar e contabilizar compensações de retenções entre empresas, filiais e organogramas, conforme a parametrização da folha e da empresa. A rotina também disponibiliza a conferência das compensações geradas automaticamente ou informadas manualmente.
Nas configurações da empresa, em Configurações > Configurador Inteligente > Empresa, foi implementado um campo específico para informar a data inicial da compensação cruzada.
Foram implementadas as tabelas contábeis 3004, 3005, 3006 e 3007 para contabilização da compensação e das movimentações.
⚠️ Atenção!
As empresas que já haviam cadastrado essas tabelas permanecem com as mesmas configurações já registradas.
3004 - Baixa Compensação Origem: Valor da retenção utilizado para baixar da conta de INSS a recuperar da empresa de origem da compensação.
3005 - Baixa Compensação no Destino: Valor da retenção utilizado para baixar do INSS a recolher da empresa de destino, fechando com o valor gerado pela folha e com o valor real pago no mês.
⚠️ Atenção!
O valor da retenção feito na nota fiscal é contabilizado pelo setor Fiscal no lançamento da nota.
3006 - Retenção INSS Utilizada na Competência: Valor de compensação utilizado na competência, ou seja, o valor que é diminuído da guia de INSS.
3007 - Correção Monetária Saldo Compensação: Valor da correção monetária aplicada no mês, caso haja correção dentro do mês.
Todas as tabelas contábeis devem ser lançadas no TOTAL, pois a guia é geral da empresa e não há necessidade de separação por local contábil.
As contas de retenção de INSS utilizada no mês e correção monetária devem ter partida dobrada, ou seja, lançamento no nível Ambos, com Débito e Crédito.
Foi criado um novo menu para a rotina de compensação cruzada em Impostos > INSS > GPS > Compensação Cruzada.
Tipo Origem Dado: Define a origem da compensação.
Folha de Pagamento: Gerado automaticamente quando houver saldo de deduções, normalmente por saldo de salário-maternidade ou salário-família.
Pagamento Maior: Utilizado para informação manual pelo usuário, quando ocorrer pagamento indevido a maior e for necessário compensar nos períodos seguintes.
Nota Fiscal Retenção: Gerado automaticamente quando houver saldo de notas fiscais lançadas em Terceiros > Notas emitidas com origem GPS igual a Tomador. Será gerado individualmente por nota fiscal, a partir da nota em que houver saldo após a apropriação no mês.
Filial: Informe a filial de origem da retenção.
Organograma: Informe quando a compensação tiver origem em um organograma específico, comum em empresas concomitantes que possuem quebra de GPS por organograma.
Outra Empresa: Informe quando houver vínculo de outra empresa na origem da retenção.
Detalhamento Nota Fiscal: Demonstra os dados da nota fiscal conforme as informações cadastradas.
Competência: Competência de geração da compensação.
Competência Inicial p/ Correção: Competência que inicia a correção monetária da compensação.
Competência Inicial/Final para SEFIP: Competência que levará a compensação para a SEFIP ou iniciará a compensação na SEFIP.
Valor Origem: Valor original da compensação gerada a partir da diferença entre o valor retido e o valor já compensado na filial de origem.
Observação: Campo de preenchimento automático que mostra a origem da compensação.
Percentual de compensação: Define o percentual a ser compensado do valor da compensação. Por padrão, utiliza 100,00.
Forma de Correção: Define a forma de correção monetária aplicada à compensação, com as opções SELIC meses intermediários, 1% + meses intermediários, 2% + meses intermediários, Não corrigir e Selic mês anterior somente no saldo.
Compensação totalmente realizada: Campo preenchido quando a compensação já foi totalmente concluída.
Tabela Contábil Contabilização: Campo de preenchimento automático, sugerindo a tabela de Baixa Compensação Origem.
Para conferência da compensação cruzada, foi disponibilizado o relatório em Relatórios > Impostos > INSS > GPS > INSS Compensação Cruzada.
⚠️ Atenção!
As compensações existentes na rotina antiga, mesmo que ainda possuam saldo a compensar, não migram para a nova rotina de compensação cruzada. Apenas as compensações geradas automaticamente ou inseridas manualmente na nova rotina, a partir da competência de Início informada na configuração da empresa, são consideradas.
Caso seja necessário compensar saldos anteriores pela rotina nova, insira um cadastro de compensação manual na nova rotina e marque a compensação como totalmente realizada como SIM na rotina anterior.
As compensações anteriores à competência de envio ao eSocial e que não possuem fato gerador na própria competência devem ser feitas via PER/DCOMP, não sendo enviadas ao eSocial.
As compensações de notas fiscais não são enviadas pelo eSocial, e sim pelo Reinf, no módulo Fiscal. Na folha de pagamento, são enviadas ao eSocial apenas as compensações de salário-maternidade e salário-família.