Neste material, serão fornecidas orientações sobre o cadastro de Mandato CIPA. Para isso, acompanhe as seguintes etapas no módulo Folha de Pagamento do sistema Questor.
Primeiramente, é necessário cadastrar o membro da CIPA. Para isso, acesse Áreas de Trabalho > SST > CIPA > Atribuições CIPA - é nessa tela que o cadastro será realizado.
Preencha os Campos:
Depois, acesse o menu: Áreas de Trabalho > SST > CIPA > Mandato CIPA.
Nesta opção, o sistema permite inserir o Mandato da CIPA, caso o funcionário o possua.
Preencha os Campos:
Contrato do Empregado: Informe o contrato do empregado membro da CIPA.
Membro da CIPA: Selecione a atribuição do membro na comissão (por exemplo, Presidente ou Vice-Presidente), conforme cadastrada anteriormente no menu Atribuições CIPA.
Data Inicial: Informe a data de início de vigência do membro na CIPA.
Data Final: Informe a data final da vigência do membro na CIPA.
Após o cadastro, o sistema incluirá automaticamente o histórico de estabilidade do funcionário no menu: Funcionários > Históricos > Estabilidades - Históricos.
O item 5.11 da NR-05 dispõe que:
“5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.”
Ressalta-se que os representantes dos empregadores (titulares e suplentes) são designados por eles, enquanto os representantes dos empregados (titulares e suplentes) são eleitos por meio de escrutínio secreto.
No entanto, o item 5.8 da NR-05 estabelece:
“5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.”
Dessa forma, verifica-se que somente os representantes dos empregados eleitos (titulares e suplentes) terão direito à estabilidade:
Já o presidente e os demais representantes dos empregadores, por serem designados e não eleitos, não possuem estabilidade.