O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
Para realizar o Cálculo de PIS deve ser seguido as seguintes configurações:
Acessar o menu: Configurações > Configurador Inteligente aba Empresa
Na opção Impostos, item Percentual PIS: efetuar o cadastro do Percentual que será calculado o PIS
Na aba E-Social Configuração é preciso informar o parâmetro Indicativo de Trib. PIS s/ Folha como Sim.

O evento PIS deve estar na sua Base – Evento 930 ou 1930.
Irá consolidar todos os eventos de Proventos nos quais a opção 'PIS - SOMA' esteja marcada nas incidências, a fim de estabelecer a base de cálculo e calcular o percentual correspondente. Por exemplo, o evento 1 - Horas Normais Diurnas deve ter a incidência 'PIS = Soma' para ser considerado na base de cálculo do PIS.
Após realizar o cálculo da folha de pagamento este deve ser gerando no envelope de pagamento.
Cálculo PIS
Este processo é responsável pelo cálculo dos valores de PIS para apuração dos débitos e também pelo preenchimento da tabela do fiscal que irá guardar os valores para os registros Registro M350 do Sped, Pis, Cofins, necessários às empresas com apuração pelo Lucro Real e Presumido.
Serão geradas informações para empresas em que a configuração da empresa na folha de pagamento esteja configurada com percentual de PIS e que o cálculo da folha tenha sido feito nesta condição. As informações do fiscal serão geradas avaliando a configuração de apuração.
Para realizar o cálculo acessar o Menu: Impostos \ Federais \ Cálculo PIS
Para gerar as informações é necessário preencher os parâmetros de cálculo:
Para o cálculo e inclusão dos valores nas tabelas do Fiscal o sistema fará a validação se já existe apuração ou mesmo se há informação manual de valores por parte do usuário, existindo, o sistema não fará a alteração e emitirá mensagem de aviso ao usuário.