Neste manual, você verá como realizar o cálculo do IRRF na folha de pagamento do sistema Questor para gerar o débito no controle de tributos e a contabilização.
O sistema Questor possui a opção de atualização automática das faixas do IRRF sempre que houver atualização, conforme o manual de Tabela de IRRF.
Neste menu ficam os históricos das tabelas de IRRF e a última tabela vigente para consulta.
No menu: Cadastros > Valores > Tabela IRRF.
Após o cálculo da folha mensal e a geração dos vencimentos do imposto, o sistema está apto para a geração do cálculo do IRRF sobre os rendimentos da folha. Para executar a apuração, acesse o menu Impostos > Federais > Cálculo IRRF.
A geração do imposto IRRF é feita considerando a data de pagamento da folha mensal, férias ou rescisão, de acordo com a regra de cálculo do imposto. Dessa forma, ao informar a data inicial e final de apuração, considere a data de pagamento das verbas e não a data de competência.
Exemplo: a imagem a seguir demonstra a apuração do IRRF no período de 01/07/2022 até 31/07/2022. Os valores que compõem esta guia referem-se aos pagamentos feitos neste período, ou seja, valores de IRRF retidos na folha do mês 06/2022 paga em 05/07/2022, e não à folha apurada nesta competência.
Em Relatórios > Impostos > Federais, estão disponíveis as opções DARF, Relação IRRF Funcionários, Relação de IRRF Outra Empresa e Relação de IRRF Terceiros. A data informada nos parâmetros de emissão do relatório deve seguir a mesma regra descrita para o cálculo.
⚠️ Atenção! A emissão da guia IRRF a partir da competência 05/2023 é emitida pela DCTFweb. Não sendo mais aceita a guia gerada pelo sistema ou Sicalcweb.
Concluída a apuração, será possível gerar corretamente os débitos de IRRF no controle de tributos, na contabilização da folha de pagamento e no relatório para conferência.