Este manual demonstra como o sistema Questor, no módulo de Folha de Pagamento, realiza o controle de faltas dos funcionários por meio do cálculo da Rotina, efetuando o lançamento nos afastamentos por falta.
Menu: Configurações > Configurador Inteligente aba Empresa.
Esta opção determinará ao sistema como a empresa deseja controlar as faltas. O sistema permite um controle mais detalhado, com controles de perdas de DSR, férias e 13o salário e ainda perda no vale-transporte. O usuário deverá selecionar uma das opções abaixo, conforme a sua necessidade de cálculo para a empresa que está sendo configurada:
Na opção Calculo DSR, controle de faltas e escala de horistas na opção Cálculo Faltas
1 - Calcula faltas pela rotina: Nesta opção será necessário informar os dias em que o funcionário faltou ao trabalho, através do cadastramento do dia da falta no cadastro de afastamentos, situação de faltas. Com esta informação o sistema fará o controle dos demais cálculos, como perda de DSR, perda de direito de férias e 13o salário, perda do vale-transporte.
Importante observar que o sistema permite a informação semanal de afastamento, ou seja, apesar de no momento do afastamento o sistema não bloquear o cadastro de afastamento superior a uma semana, no momento do cálculo retornará aviso para proceder à correção, isto ocorre em razão da necessidade do sistema encontrar as proporções da perda do DSR.
Vale ainda lembrar que ao configurar este campo com esta opção o sistema habilitará o campo Perde DSR Faltas para encontrar a perda do DSR corretamente.
Quando configurado para considerar as faltas pela rotina, precisamos definir no campo Perde DSR Faltas, como será a perda do DSR para os funcionários que faltarem. São várias as opões, e cada empresa poderá ter a sua configuração.
1 - Perde todos os DSR da semana (DSR+Feriados): Nesta opção serão descontados do funcionário todos os DSR da semana, independente se foram anteriores ou posteriores ao dia da falta.
2 - Perde somente os DSR: Estando configurada esta opção o sistema fará o desconto somente do DSR do colaborador. Não irá descontar os feriados na semana da falta se houverem.
3 - Perde somente os feriados: Nesta opção serão descontados do colaborador somente os feriados da semana de falta.
4 - Perde o DSR e somente os feriados após o dia da falta: Com esta opção configurada o sistema fará somente o desconto do feriado se ele for após o dia da falta.
5 - Perde o DSR proporcional pelo número de horas: Nesta opção o sistema avaliará a semana da falta e fará a proporcionalidade entre a quantidade de horas faltas da semana e todas as horas trabalhadas na semana, gerando um índice, o qual será aplicado sobre a quantidade de horas DSR da semana gerando as horas faltas de DSR.
6 - Não perde: Se estiver configurado com esta opção o sistema irá calcular faltas de DSR, mesmo que no lançamento do dia de falta o usuário tenha configurado como, sim, no item perde DSR.
É importante lembrar que para que o sistema desconte o DSR conforme a opção escolhida, é necessário que no momento do afastamento por falta, seja assinalado o campo perde DSR com a informação Sim.
Menu: Funcionários > Afastamentos > Cadastro - Afastamento
Inserir um novo cadastros na opção “Novo”ou F3.
Dados a serem preenchidos:
Informar no campo “situação” o de faltas.
Quando houver a situação em que as faltas ultrapassarem uma semana ou tiverem dias de DSR dentro dos intervalos do período de afastamento. Então será necessário, informar as datas de início e término afastamento de forma semanal.
Exemplo, um funcionário que se afastou inicialmente em 19/02/2024 (segunda) e com data de término 01/03/2024 (quarta-feira da outra semana), e esse funcionário tem na escala de trabalho dele que o Domingo é um DSR, ou seja, cadastram-se 2 afastamentos para que o sistema faça corretamente os descontos das faltas, conforme exemplo abaixo:
Relatórios > Cadastrais > Funcionários > Afastamentos > Afastamento.
Preencher os dados do funcionário e a data do período de afastamento:
Área de trabalho > Férias na opção Consulta > Período Aquisitivo.
Poderá consultar a quantidade de dias de férias que o funcionário perdeu.
Importante: Caso ao executar alguma rotina no módulo de folha de pagamento como: folha mensal, rescisão, férias, 13º salário... e as faltas não estiverem sendo computadas (descontadas), verifique as configurações conforme segue no manual e atualize as informações nos períodos aquisitivos no ícone “Atualizar Registros”.
Para verificação de Direito de Férias acessar o menu: Cadastros > Cálculo > Direito de Férias.
Área de trabalho > Férias na opção Consulta > Período Aquisitivo.
Relatório de comunicação de Perda de Férias: Relatórios > Funcionários > Férias > Perda Período Aquisitivo por Faltas.